Processo ativo

1007097-52.2024.8.26.0597

1007097-52.2024.8.26.0597
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Nemércio Rodrigues
Partes e Advogados
Nome: encontrava inserido no SC *** encontrava inserido no SCP/SERASA, o que verificou
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007097-52.2024.8.26.0597
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Nemércio Rodrigues
Marques, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA, CNPJ 30322074000105, com
endereço à Rua Raimundo Chaves, 2182, bloco unico, candelaria, CEP 59064-390, Natal - RN, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Dazinha Rosa da Rocha de Andrade, alegando em síntese: a requerente preci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sou
de crediário em uma compra a prazo e foi informada que seu nome encontrava inserido no SCP/SERASA, o que verificou
por conta própria que havia uma dívida que não tinha conhecimento e não foi notificada antes da negativa de seu nome. Em
contato com a empresa requerida não obteve nenhum retorno. Consta inscrição no SPC/SERASA da dívida de R$ 4.661,92,
a qual a autora não têm ciência e nunca adquiriu qualquer serviço da requerida. Ficou a autora impedida de financiar, realizar
contratos bancários, compras a prazo ou outra operação que exija seu CPF. Após diversas tentativas de acordo extrajudicial
e de comunicação com a empresa citada, sendo todas infrutíferas, ingressou com a ação. A autora requereu a concessão da
Assistência Judiciária Gratuita, antecipação dos efeitos da tutela,, no sentido de excluir os seus dados pessoais dos sistema
de proteção ao crédito, citação da requerida, condenação da requerida ao pagamento de indenização, por danos morais, em
valor pecuniário de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), condenação da requerida nas custas processuais e honorários advocatícios
sucumbenciais. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Sertaozinho, aos 16 de abril de 2025.
SOROCABA
Anexo Fiscal I
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROC.
Cadastrado em: 07/08/2025 21:37
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