Processo ativo
1007118-36.2025.8.26.0001
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007118-36.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
GALDINO DURÃES (OAB 203673/SP), JONAS GOMES GALDINO DURÃES (OAB 203673/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 1007118-36.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos Fernandes - - Ana Eufrosina
Salgado Fernandes - Banco Santander (Brasil) S/A - À réplica. - ADV: EDSON ARANTES CORRÊA FILHO (OAB 440336/SP),
ED ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SON ARANTES CORRÊA FILHO (OAB 440336/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1007484-75.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto
Oliveira Junior - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL,
mediante o prévio recolhimento pelo interessado das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDT -
código 434-1), no valor de R$ 37,02 (equivalente a 1 UFESP) por CPF/CNPJ, para cada pesquisa a ser realizada, no prazo de
10 dias. Na inércia, os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: EDMIR HENRIQUE SILVA DE CARVALHO (OAB 337918/SP)
Processo 1007603-36.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Cleidivania do
Nascimento - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
e outro - À réplica. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP),
RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1008259-90.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
New Life - Vistos. Fls. 102/191: Recebo como emenda à inicial. CITE-SE o(a) executado(a), por carta (AR-Digital Com. CG
165/2014), para pagar a dívida apontada na inicial, bem como eventuais parcelas vencidas no curso da ação (art. 323, CPC),
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado
( I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da União, dos
Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos
de via terrestre; V- bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de
sociedades simples e empresarias; X- percentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII-
direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos),
lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC).
Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para
garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o
executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou
mandado. Fica autorizado o cumprimento da diligência com os benefícios do artigo 212, §§, do CPC, em caso de mandado.
Intime-se. - ADV: MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP)
Processo 1008364-67.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zenaidia da Silva
Coutinho - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - À réplica. - ADV: ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), PATRICIA CORREA DE BARROS (OAB 398020/SP)
Processo 1008728-73.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - José Luiz Nascimento - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e outros - Vistos. Analisando os autos,
verifico que pende de cumprimento a citação do corréu Banco Inbursa S/A pelo Portal Eletrônico. CITE-SE a empresa ré, para
que apresente o contrato, no prazo de 15 dias (artigo 382, § 1º do NCPC), devendo constar da carta que neste procedimento não
se admitirá defesa ou recurso, ressalvada a impugnação à justificativa apresentada para a exibição ou ausência dos requisitos
para o deferimento da medida (artigo 382, § 4º do NCPC). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006). Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto
n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB
375069/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1008754-71.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carolina Roselino - - Claudio
Roselino - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - - Associação Hospitalar Filhas de Nossa Senhora do Monte
Calvário - Hospital Santa Virginia - - GAMA SAUDE LTDA e outro - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S),
manifestando-se a parte interessada, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber
ao caso) - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB
11534/MA), HARONE PRATES VILAS BÔAS (OAB 315301/SP), HARONE PRATES VILAS BÔAS (OAB 315301/SP), WESLEY
DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1008806-33.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Diniz Presente - Sindnapi
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Anoto o comparecimento espontâneo
da ré aos autos. Extemporânea a contestação apresentada, considerando que a inicial ainda não foi recebida. Aguarde-se o
decurso do prazo concedido para aditamento da inicial. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), GENILTON DA SILVA FREIRE (OAB 483324/SP)
Processo 1008824-54.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Nilda Alves de
Souza - Vistos. Fls. 41/45: Recebo como emenda à inicial. Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem
como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar
audiência de conciliação nesta oportunidade. CITE-SE a(o) ré(u), para apresentar a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, por
meio de Advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Via digitalmente assinada da decisão
servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV: SOFIA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
GALDINO DURÃES (OAB 203673/SP), JONAS GOMES GALDINO DURÃES (OAB 203673/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 1007118-36.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos Fernandes - - Ana Eufrosina
Salgado Fernandes - Banco Santander (Brasil) S/A - À réplica. - ADV: EDSON ARANTES CORRÊA FILHO (OAB 440336/SP),
ED ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SON ARANTES CORRÊA FILHO (OAB 440336/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1007484-75.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto
Oliveira Junior - Vistos. Defiro as pesquisas de endereços, através do(s) sistema(s) SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL,
mediante o prévio recolhimento pelo interessado das despesas de impressão do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDT -
código 434-1), no valor de R$ 37,02 (equivalente a 1 UFESP) por CPF/CNPJ, para cada pesquisa a ser realizada, no prazo de
10 dias. Na inércia, os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: EDMIR HENRIQUE SILVA DE CARVALHO (OAB 337918/SP)
Processo 1007603-36.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Cleidivania do
Nascimento - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
e outro - À réplica. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP),
RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1008259-90.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
New Life - Vistos. Fls. 102/191: Recebo como emenda à inicial. CITE-SE o(a) executado(a), por carta (AR-Digital Com. CG
165/2014), para pagar a dívida apontada na inicial, bem como eventuais parcelas vencidas no curso da ação (art. 323, CPC),
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, que no prazo de 15 (quinze) dias, o devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Consigne-se a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado
( I- dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II- títulos da dívida pública da União, dos
Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos
de via terrestre; V- bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII- semoventes; VIII- navios e aeronaves; IX- ações e cotas de
sociedades simples e empresarias; X- percentual do faturamento da empresa devedora; XI- pedras e metais preciosos; XII-
direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos),
lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado da respectiva penhora (arts. 829, §1º e 841, §§, ambos do CPC).
Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Caso a parte executada não seja localizada deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para
garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o
executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou
mandado. Fica autorizado o cumprimento da diligência com os benefícios do artigo 212, §§, do CPC, em caso de mandado.
Intime-se. - ADV: MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA (OAB 138172/SP)
Processo 1008364-67.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zenaidia da Silva
Coutinho - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - À réplica. - ADV: ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), PATRICIA CORREA DE BARROS (OAB 398020/SP)
Processo 1008728-73.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - José Luiz Nascimento - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e outros - Vistos. Analisando os autos,
verifico que pende de cumprimento a citação do corréu Banco Inbursa S/A pelo Portal Eletrônico. CITE-SE a empresa ré, para
que apresente o contrato, no prazo de 15 dias (artigo 382, § 1º do NCPC), devendo constar da carta que neste procedimento não
se admitirá defesa ou recurso, ressalvada a impugnação à justificativa apresentada para a exibição ou ausência dos requisitos
para o deferimento da medida (artigo 382, § 4º do NCPC). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006). Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto
n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB
375069/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
Processo 1008754-71.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carolina Roselino - - Claudio
Roselino - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - - Associação Hospitalar Filhas de Nossa Senhora do Monte
Calvário - Hospital Santa Virginia - - GAMA SAUDE LTDA e outro - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S),
manifestando-se a parte interessada, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber
ao caso) - ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB
11534/MA), HARONE PRATES VILAS BÔAS (OAB 315301/SP), HARONE PRATES VILAS BÔAS (OAB 315301/SP), WESLEY
DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1008806-33.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Diniz Presente - Sindnapi
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos. Anoto o comparecimento espontâneo
da ré aos autos. Extemporânea a contestação apresentada, considerando que a inicial ainda não foi recebida. Aguarde-se o
decurso do prazo concedido para aditamento da inicial. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), GENILTON DA SILVA FREIRE (OAB 483324/SP)
Processo 1008824-54.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Nilda Alves de
Souza - Vistos. Fls. 41/45: Recebo como emenda à inicial. Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem
como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar
audiência de conciliação nesta oportunidade. CITE-SE a(o) ré(u), para apresentar a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, por
meio de Advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Via digitalmente assinada da decisão
servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019. Intime-se. - ADV: SOFIA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º