Processo ativo
1007120-68.2024.8.26.0024
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Identificação
Nº Processo: 1007120-68.2024.8.26.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1007120-68.2024.8.26.0024. O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Victor Alvares Gonçalves, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/05/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 123.321.001-72, declarando-o relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Apareci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Ana
Maria da Silva de Oliveira, nos termos do dispositivo da sentença proferida nesses autos, a seguir: “III DISPOSITIVO Diante do
exposto, com fulcro no art. 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro RENATO
PEREIRA DE OLIVEIRA, relativamente incapaz, devendo ser representada por seu curador para o exercício de todos os atos de
natureza negocial e patrimonial. Assim, observando o art. 1.775 do Código Civil, mediante compromisso, nomeio-lhe curadora
APARECIDA ANA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA que, de imediato, entrará no exercício do encargo. Servirá uma via desta
decisão como o termo de compromisso pelo qual se compromete a curadora APARECIDA ANA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA
a representar o curatelado RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA, promovendo o seu bem estar físico, mental, emocional e social,
representando-o na administração de seus bens e negócios, sob as penas da lei”. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 02 de
junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE KEZIA, REGISTRADO
CIVILMENTE COMO KEZIA CAROLINE DA SILVA RODRIGUES, REQUERIDO POR ANDREIA CRISTINA DA SILVA BARBOZA
- PROCESSO
Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Victor Alvares Gonçalves, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 16/05/2025, foi
decretada a INTERDIÇÃO de RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 123.321.001-72, declarando-o relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Apareci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Ana
Maria da Silva de Oliveira, nos termos do dispositivo da sentença proferida nesses autos, a seguir: “III DISPOSITIVO Diante do
exposto, com fulcro no art. 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro RENATO
PEREIRA DE OLIVEIRA, relativamente incapaz, devendo ser representada por seu curador para o exercício de todos os atos de
natureza negocial e patrimonial. Assim, observando o art. 1.775 do Código Civil, mediante compromisso, nomeio-lhe curadora
APARECIDA ANA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA que, de imediato, entrará no exercício do encargo. Servirá uma via desta
decisão como o termo de compromisso pelo qual se compromete a curadora APARECIDA ANA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA
a representar o curatelado RENATO PEREIRA DE OLIVEIRA, promovendo o seu bem estar físico, mental, emocional e social,
representando-o na administração de seus bens e negócios, sob as penas da lei”. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Andradina, aos 02 de
junho de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE KEZIA, REGISTRADO
CIVILMENTE COMO KEZIA CAROLINE DA SILVA RODRIGUES, REQUERIDO POR ANDREIA CRISTINA DA SILVA BARBOZA
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