Processo ativo
1007132-83.2024.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 1007132-83.2024.8.26.0541
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007132-83.2024.8.26.0541/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santa Fé do Sul - Embargante:
HUGO VITURIANO VASCONCELOS - Embargado: Banco Votorantim S/A (Bv Financeira) - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku -
Receberam, em parte, os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO À TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - OCORRÊNCIA DE VÍCIO
- TEMA Nº 958 DO STJ - VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSARCIMENTO POR SERVIÇOS DE
TERCEIROS, INEXISTINDO ABUSIVIDADE OU ONEROSIDADE EXCESSIVA NO CASO CONCRETO - VÍCIOS SANADOS COM
MANUTENÇÃO DA VALIDADE DA COBRANÇA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dariele Cristina
dos Santos Moreira (OAB: 340396/SP) - Paulo Costa Netto Farias (OAB: 351992/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB:
23134/SP) - 16º Andar, Sala 1607
HUGO VITURIANO VASCONCELOS - Embargado: Banco Votorantim S/A (Bv Financeira) - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku -
Receberam, em parte, os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO
- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO À TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - OCORRÊNCIA DE VÍCIO
- TEMA Nº 958 DO STJ - VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SSARCIMENTO POR SERVIÇOS DE
TERCEIROS, INEXISTINDO ABUSIVIDADE OU ONEROSIDADE EXCESSIVA NO CASO CONCRETO - VÍCIOS SANADOS COM
MANUTENÇÃO DA VALIDADE DA COBRANÇA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Dariele Cristina
dos Santos Moreira (OAB: 340396/SP) - Paulo Costa Netto Farias (OAB: 351992/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB:
23134/SP) - 16º Andar, Sala 1607