Processo ativo

1007159-37.2023.8.26.0271

1007159-37.2023.8.26.0271
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da parte adversa fixados em 10% sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Observe-se a Gratuidade
da Justiça, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. De modo a evitar a oposição de Embargos de Declaração,
registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bservando que
o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que
a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a
imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-
se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos
do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB
368445/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 384395/SP)
Processo 1007159-37.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tamiris Silva Alves da Cruz -
Ciência à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: DAVI FRAGOSO
BUENO (OAB 443227/SP)
Processo 1007170-66.2023.8.26.0271 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Vieira dos Santos - - Rosemeire Souza dos
Santos - - Rosangela Vieira Souza dos Santos - - Roberta Kely Souza Anjos - Formal partilha no sistema SAJ para impressão. -
ADV: FRANCISCO ONOFRE DA FREIRIA (OAB 70227/SP), FRANCISCO ONOFRE DA FREIRIA (OAB 70227/SP), FRANCISCO
ONOFRE DA FREIRIA (OAB 70227/SP), FRANCISCO ONOFRE DA FREIRIA (OAB 70227/SP)
Processo 1007216-21.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Matos dos Santos
- Yeesco Industria de Confeccoes Ltda - Vistos. Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais movida por LARISSA
MATOS DOS SANTOS em face de YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. DECIDO. Preliminarmente,
afasto a alegação de ilegitimidade passiva da requerida, uma vez que a relação entre as partes é indubitavelmente de consumo
e a ré integra a cadeia de fornecimento do produto/serviço, de acordo com o que estabelece o artigo 7º do Código de Defesa do
Consumidor. Não bastasse, nos termos do quanto preconiza a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas
abstratamente, em cognição sumária, considerando como verdadeiras as assertivas que constam da exordial. Somente em
situações que se evidencie de forma inequívoca a ausência de legitimidade ativa ou passiva e interesse de agir, é possível o
acolhimento das preliminares, extinguindo o processo sem resolução do mérito o que não se verifica no presente caso. Não
há mais preliminares a serem dirimidas. As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas. Concorrem os
pressupostos de desenvolvimento fático e regular do processo. Dou o feito por saneado. Antes, entretanto, de proceder à análise
das provas requeridas, DETERMINO a realização de audiência de conciliação, iniciativa que, uma vez exitosa, trará imenso
ganho aos polos envolvidos nesta demanda. Assim, designo audiência virtual de conciliação para o dia 18 de março de 2025 às
12h00min, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, através do aplicativoMicrosoft
Teams. Apresentem as partes nos autos, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), endereço dee-maile/ou número de celular com
ferramentaWhatsApp. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores. Olinkpara
acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na
videoaudiência. Caso a(s) parte(s) não possua(m) os meios necessários para o acesso à videoaudiência poderá(ão) comparecer
ao fórum no dia e horário designado. De acordo com a Resolução 809/2019 a remuneração do Conciliador é devida, desde
que realizada a audiência, mesmo que não haja acordo. O valor deverá ser pago pelas partes, preferencialmente em fração de
50% para cada parte, estando isento do pagamento a parte que for beneficiária da assistência gratuita. O pagamento deverá
ser realizado após a audiência, mediante depósito em conta que será indicada pelo Conciliador. Sendo assim, fixo o valor da
taxa do Conciliador (Nível de remuneração 1), no patamar mínimo estabelecido pela tabela, que poderá ser acessada através
do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf As orientações complementares acerca da
remuneração devida ao Conciliador podem ser obtidas através do endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/
Resolucao809-2019.Pdf Encaminhe-se os autos ao CEJUSC local para realização da audiência. Caso infrutífera a conciliação,
intime-se a parte autora para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, a pertinência da oitiva de testemunhas, requerida
fls. 77 isto é, quem são as testemunhas em questão e quais os fatos a serem por elas esclarecidos. Após, tornem os autos
conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: PIETRA ROSA ZUCHI (OAB 58415/SC), FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO
(OAB 434225/SP)
Processo 1007228-35.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Gercina Gonçalves Brito - -
Jose Roberto Brito - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Manifeste-se a autora acerca
da contraproposta de acordo apresentada às fls. 104/105. Concedo prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ADILSON OLIVEIRA DE
LIMA (OAB 213840/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/
SP), MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 202463/SP), MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 202463/
SP)
Processo 1007259-55.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Antonio Mozambani - Antes de
receber a emenda de fls. 406/437, diante do novo valor atribuído à causa, apresente o requerente o recolhimento das custas
complementares, conforme já determinado às fls. 397/398, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. No mesmo prazo, recolher as custas para citação do requerido por portal, código 121-0, R$ 32,75, em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem
manifestação, a distribuição será cancelada, nos termos do artigo 290 do CPC, independentemente de nova intimação. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1007329-72.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.R.M. - - M.A.R. - M.V.L.M. - Vistos.
O requerido foi citado com hora-certa, de acordo com os artigos 252 e 253, do CPC. Assim, INDEFIRO pedido de devolução de
prazo. Em cognição sumária, visualiza-se a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, tendo
em vista a alegação na contestação de que a pensão alimentícia fixada tornou-se excessiva sobre a remuneração do requerido,
visto que este possui mais um filho, de um relacionamento anterior, no qual paga pensão alimentícia fixada judicialmente em
data anterior ao nascimento da filha (autora), o que acarreta a este ônus exagerado. Assim, considerando que são dois filhos
a serem alimentados, DEFIRO a redução dos alimentos provisórios para 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do
requerido em caso de vínculo empregatício, ficando mantido o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, para
os demais casos. Oficie-se com urgência ao empregador, se for o caso. Aguarde-se o decurso de prazo para réplica e provas.
Intime-se. - ADV: VALÉRIA DA CONCEIÇÃO GOMES (OAB 498605/SP), SUELEN MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 495049/SP),
SUELEN MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 495049/SP), LUCINELMA DA CONCEIÇÃO MIRANDA (OAB 492471/SP)
Processo 1007336-98.2023.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de
Isamara Queiroz dos Santos. Juntou documentos. No curso do feito, as partes ofertaram manifestação informando a transação
celebrada e requerendo a homologação (fls. 223/228). É o breve relato. DECIDO. O processo comporta extinção com julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:18
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