Processo ativo

1007187-62.2024.8.26.0079

1007187-62.2024.8.26.0079
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007187-62.2024.8.26.0079/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Botucatu - Embargante:
Ewerton Aparecido Fogaça - Embargante: Antonio Aparecido Fogaça - Embargado: Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Trata-se de segundos embargos de declaração interpostos por EWERTON
APARECIDO FOGAÇA e ANTÔNIO APARECIDO FOGAÇA, alegando, novamente, a existência de omissão no acórdão
proferido nos autos do Recurso Inominado Cível nº 1007187-62.2024.8.2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6.0079. Alegam os embargantes, de forma idêntica
aos primeiros embargos, que o acórdão deixou de se manifestar sobre a aplicabilidade do artigo 261, §10, do Código de
Trânsito Brasileiro, sustentando que os processos de suspensão do direito de dirigir e de aplicação da penalidade de multa
deveriam ser instaurados de forma concomitante. Requerem o suprimento da omissão apontada, com eventual atribuição de
efeitos modificativos. É o relatório. O ponto central da questão é verificar se os segundos embargos de declaração merecem
conhecimento, diante da repetição literal de argumentos já deduzidos nos primeiros embargos. No caso, constata-se que
os segundos embargos de declaração são absolutamente idênticos aos primeiros já interpostos na mesma data, repetindo
integralmente os fundamentos, argumentos e pedidos anteriormente apresentados. Diante disso, é caso de não conhecer
destes segundos embargos de declaração, pois apenas reiteram, sem qualquer inovação, os fundamentos dos primeiros
embargos, que, nesta data, tiveram seu julgamento virtual iniciado pela Turma Recursal. Ademais, não se trata de embargos
sucessivos para questionar eventual omissão no julgamento dos primeiros aclaratórios, mas de mera reprodução literal, sem
qualquer fato novo, sem qualquer argumento adicional ou alteração relevante na situação processual. Ante o exposto, não
conheço dos segundos embargos de declaração interpostos por Ewerton Aparecido Fogaça e Antônio Aparecido Fogaça. Int.
- Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Advs: Kátia Fernanda Alvarenga (OAB: 417998/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:27
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