Processo ativo
1007197-46.2024.8.26.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1007197-46.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DIREITA - ADV: RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 1007197-46.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Danilo Montemurro Sociedade
Individual de Advocacia - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação acerca do pagamento do débito ou
apresentação de impugnação. Em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito, intimo o(a) exequente a, no prazo de
15 dias, providenciar o necessário para prosseguimento do feito (taxa de pesquisas - FEDTJ - cód. 434-1 - por CPF/CNPJ, se
não for beneficiário(a) da gratuidade processual, e cálculo atualizado do débito). SISBAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 - bloqueio
simples ou 3 UFESP’s = R$ 111,06 - bloqueio reiterado/teimosinha; INFOJUD (Pesquisa DIRPF - 1 UFESP = R$ 37,02, DIPJ (até
o ano de 2016) - 1 UFESP = R$ 37,02, ECF (por ano): - 2 UFESPs = R$ 74,04, outras pesquisas (por período) - 1 UFESP = R$
37,02 RENAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação. - ADV: GABRIEL
GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP), FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP)
Processo 1007545-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tokio Marine Seguradora S/A -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012
do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC,
independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça -
salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO
LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LAURO VIEIRA
GOMES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA (OAB 117069/SP)
Processo 1007556-59.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tokio Marine Seguradora S/A -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012
do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC,
independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça -
salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO
LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LAURO VIEIRA
GOMES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA (OAB 117069/SP)
Processo 1007563-51.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tokio Marine Seguradora S/A -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012
do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC,
independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça -
salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO
LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LAURO VIEIRA
GOMES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA (OAB 117069/SP)
Processo 1008669-82.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1083571-40.2023.8.26.0002) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Irma Alves - Ritmo Caieiras Moveis Planejados Ltda - Vistos.
Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para
contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo
de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art.
1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: BRUNO FAZIO
RIUS (OAB 419618/SP), CINTIA MOREIRA FERREIRA FARIA (OAB 331280/SP)
Processo 1009121-92.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Auto II - Marlucia Dias de Andrade e outro - Manifeste-se a parte ré, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre o pedido de desistência da ação pela parte autora. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1009305-29.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coktail Digital Eireli EPP - Vistos.
Fl: a resposta da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - ENSEC, encontra-se às fls 258/260. Para
informações sobre a existência de bens/direitos penhorárveis de titularidade dos executados, CLÁUDIO ROBERTO DINIZ (CPF
n. 318.469.807-63) e GUILHERME KAZNIAKOWSKI GUIMARÃES SQUIZATO (CPF n. 974.313.540-53), caberá ao exequente
diligenciar junto aos respectivos Tabeliões de Notas. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO Outrossim, a resposta e
eventuais documentos referentes a este ofício deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(stoamaro7 Cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA
(OAB 364683/SP)
Processo 1010548-90.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Maria Pereira de Oliveira
- Vistos. Na decisão inicial, a parte autora foi intimada para emendar a inicial e/ou providenciar o recolhimento das custas e
despesas processuais. O prazo decorreu “in albis”. Ocorre que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbe-lhe
recolher as custas iniciais, conforme disposto no art. 4º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/03. Ante o exposto, ausentes os
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A extinção do feito não isenta a parte autora do recolhimento da taxa judiciária, cujo
fato gerador é a distribuição da ação, eis que, desde então, há necessidade de efetiva atuação dos servidores e magistrados,
movimentando a máquina judiciária. Sendo assim, em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, I, III da Lei 11.608/2003,
deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária (1.5 % sobre o valor da causa (sendo 2% em caso de execução
de título extrajudicial), observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs), através de Guia DARE (Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de
acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo
de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e
parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através
de Guia DARE (Códigonbsp 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DIREITA - ADV: RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP), MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 1007197-46.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Danilo Montemurro Sociedade
Individual de Advocacia - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem informação acerca do pagamento do débito ou
apresentação de impugnação. Em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito, intimo o(a) exequente a, no prazo de
15 dias, providenciar o necessário para prosseguimento do feito (taxa de pesquisas - FEDTJ - cód. 434-1 - por CPF/CNPJ, se
não for beneficiário(a) da gratuidade processual, e cálculo atualizado do débito). SISBAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 - bloqueio
simples ou 3 UFESP’s = R$ 111,06 - bloqueio reiterado/teimosinha; INFOJUD (Pesquisa DIRPF - 1 UFESP = R$ 37,02, DIPJ (até
o ano de 2016) - 1 UFESP = R$ 37,02, ECF (por ano): - 2 UFESPs = R$ 74,04, outras pesquisas (por período) - 1 UFESP = R$
37,02 RENAJUD - 01 UFESP = R$ 37,02 No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, sem nova intimação. - ADV: GABRIEL
GUSTAVO RAMIRO DE SOUZA (OAB 454786/SP), FABIO DA SILVA BELTRAMIM (OAB 459356/SP)
Processo 1007545-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tokio Marine Seguradora S/A -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012
do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC,
independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça -
salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO
LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LAURO VIEIRA
GOMES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA (OAB 117069/SP)
Processo 1007556-59.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tokio Marine Seguradora S/A -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012
do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC,
independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça -
salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO
LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LAURO VIEIRA
GOMES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA (OAB 117069/SP)
Processo 1007563-51.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tokio Marine Seguradora S/A -
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012
do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC,
independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça -
salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO
LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LAURO VIEIRA
GOMES JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELLI LTDA (OAB 117069/SP)
Processo 1008669-82.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1083571-40.2023.8.26.0002) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Irma Alves - Ritmo Caieiras Moveis Planejados Ltda - Vistos.
Processe-se a apelação na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para
contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo
de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art.
1.007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: BRUNO FAZIO
RIUS (OAB 419618/SP), CINTIA MOREIRA FERREIRA FARIA (OAB 331280/SP)
Processo 1009121-92.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Auto II - Marlucia Dias de Andrade e outro - Manifeste-se a parte ré, no prazo de
15 (quinze) dias, sobre o pedido de desistência da ação pela parte autora. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1009305-29.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coktail Digital Eireli EPP - Vistos.
Fl: a resposta da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - ENSEC, encontra-se às fls 258/260. Para
informações sobre a existência de bens/direitos penhorárveis de titularidade dos executados, CLÁUDIO ROBERTO DINIZ (CPF
n. 318.469.807-63) e GUILHERME KAZNIAKOWSKI GUIMARÃES SQUIZATO (CPF n. 974.313.540-53), caberá ao exequente
diligenciar junto aos respectivos Tabeliões de Notas. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO Outrossim, a resposta e
eventuais documentos referentes a este ofício deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(stoamaro7 Cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA
(OAB 364683/SP)
Processo 1010548-90.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Maria Pereira de Oliveira
- Vistos. Na decisão inicial, a parte autora foi intimada para emendar a inicial e/ou providenciar o recolhimento das custas e
despesas processuais. O prazo decorreu “in albis”. Ocorre que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, incumbe-lhe
recolher as custas iniciais, conforme disposto no art. 4º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/03. Ante o exposto, ausentes os
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido da ação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A extinção do feito não isenta a parte autora do recolhimento da taxa judiciária, cujo
fato gerador é a distribuição da ação, eis que, desde então, há necessidade de efetiva atuação dos servidores e magistrados,
movimentando a máquina judiciária. Sendo assim, em conformidade com o estabelecido no artigo 4º, I, III da Lei 11.608/2003,
deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária (1.5 % sobre o valor da causa (sendo 2% em caso de execução
de título extrajudicial), observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs), através de Guia DARE (Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de
acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo
de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e
parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através
de Guia DARE (Códigonbsp 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º