Processo ativo

1007201-57.2024.8.26.0625

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Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1007201-57.2024.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Valtencir Rodrigues da Silva - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento ao recurso, nos termos que
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SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GPDI) PELA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA (GDE) VIOLAÇÃO DO TEMA 24 DO STF JULGAMENTO QUE RECONHECEU A IRREDUTIBILIDADE DA
VERBA E NÃO DOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR RECURSO PROVIDO REMESSA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO À
SUPREMA CORTE Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Selfane Aparecida Charleaux Correa (OAB: 381326/SP) - Ana Paula Silva Enéas (OAB: 299547/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:31
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