Processo ativo
1007205-14.2016.8.26.0322
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Identificação
Nº Processo: 1007205-14.2016.8.26.0322
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007205-14.2016.8.26.0322 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Lins - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Mauro Foltran Césario - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TRIBUTÁRIO - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - BASE DE CÁLCULO - TUST E TUSD
- INCLUSÃO - POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DO TEMA 986 DO STJ, NOS SEGUINTES TERMOS: “1. A TARIFA DE
USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E/OU A TARIFA DE USO DE D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ISTRIBUIÇÃO (TUSD) INTEGRA A BASE DE
CÁLCULO DO ICMS QUANDO LANÇADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA COMO ENCARGO A SER SUPORTADO PELO
CONSUMIDOR FINAL” - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSOS
ESPECIAL REPETITIVOS, CUJA OBSERVÂNCIA É OBRIGATÓRIA - A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA LEVANTA A
SUSPENSÃO PROCESSUAL, CONFORME ART. 1040, INC. III, DO CPC - A TUTELA CAUTELAR CONCEDIDA NA ADI 7195/
DF FOI NO SENTIDO DE PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE AS TUSD E TUST ATÉ DECISÃO FINAL DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Jose Carlos de Paula Soares (OAB: 59070/SP) - Sala 2100
- Recorrido: Mauro Foltran Césario - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TRIBUTÁRIO - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - BASE DE CÁLCULO - TUST E TUSD
- INCLUSÃO - POSSIBILIDADE - APLICABILIDADE DO TEMA 986 DO STJ, NOS SEGUINTES TERMOS: “1. A TARIFA DE
USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E/OU A TARIFA DE USO DE D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ISTRIBUIÇÃO (TUSD) INTEGRA A BASE DE
CÁLCULO DO ICMS QUANDO LANÇADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA COMO ENCARGO A SER SUPORTADO PELO
CONSUMIDOR FINAL” - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSOS
ESPECIAL REPETITIVOS, CUJA OBSERVÂNCIA É OBRIGATÓRIA - A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA LEVANTA A
SUSPENSÃO PROCESSUAL, CONFORME ART. 1040, INC. III, DO CPC - A TUTELA CAUTELAR CONCEDIDA NA ADI 7195/
DF FOI NO SENTIDO DE PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE AS TUSD E TUST ATÉ DECISÃO FINAL DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Jose Carlos de Paula Soares (OAB: 59070/SP) - Sala 2100