Processo ativo

1007206-65.2025.8.26.0004

1007206-65.2025.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
infringente, não sendo apta a ser discutida em sede de embargos de declaração. Não há como, em outras palavras, ser alterada
a sentença pelo próprio juízo de primeiro grau a respeito de ponto já explicitado, na medida em que, para esta hipótese,
encerrada a prestação jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendo-se a r. senten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ça tal como
lançada. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1007206-65.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Neide Maria Molina Lima -
Vistos, 1. Defiro a gratuidade processual à autora. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 261682/SP)
Processo 1007211-87.2025.8.26.0004 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - A.M.S. - Vistos. Suscitei
conflito de competência em separado. Encaminhem-se, com urgência, ao Eg. TJSP, com cópia da inicial e decisão de fls. 43/45.
Int. - ADV: CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP)
Processo 1007364-23.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Jesus de
Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, porquanto suas declarações demonstram a existência
de bens incompatíveis com a concessão do benefício. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais,
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o
peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o
ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: PAULO ALBERTO MOREIRA LOPES (OAB 393421/SP)
Processo 1007385-96.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gran Coffee Comercio, Locação
e Serviços S.a. - Vistos. Está presente a probabilidade de existência do direito invocado, na medida em que os documentos
acostados indicam a existência de contrato de locação, bem como a inadimplência dos locatários. Por outro lado, os réus
foram notificados extrajudicialmente da cobrança e não procederam à devolução dos bens móveis, o que caracteriza o esbulho
possessório. Vale acrescentar que a cláusula 3.1 do instrumento contratual autoriza a resolução de pleno direito do contrato em
caso de inadimplência. Assim, defiro a liminar de reintegração de posse em relação à máquina de café expresso - modelo Bari
(fls. 36 - item B) , expedindo-se mandado. Para tanto, caberá à autora o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Intime-
se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código
e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES
(OAB 209974/SP)
Processo 1007446-54.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Wilson da Silva - Vistos, 1. Defiro
a gratuidade processual ao autor. 2. No mais, há relevância no fundamento invocado, na medida em que a prova documental
demonstra a possibilidade de que a operação impugnada (empréstimo bancário) não tenha sido efetuada pelo autor, o qual teria
sido vítima de um golpe. Por outro lado, presente o perigo na demora, em razão das consequências advindas do não pagamento
dos débitos. Defiro, pois, a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do empréstimo nº 90144670244, realizado no dia
20 de março de 2025, determinando-se a cessação dos descontos do benefício previdenciário nº 229.907.918-6 Valerá cópia
desta decisão assinada digitalmente como ofício, cabendo à parte autora o encaminhamento. 3. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se , por carta, e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-
se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código
e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO FERREIRA DA
SILVA (OAB 385787/SP), ANTONIO WASHINGTON DE SOUZA TORRES (OAB 432030/SP)
Processo 1007482-96.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rw Gestão de Obras Ltda. -
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 72, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por não haver omissão,
contradição ou obscuridade a declarar na decisão. Os embargos pretendem, na verdade, a modificação do pronunciamento
judicial, não sendo o recurso adequado para tanto. Int. - ADV: ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP)
Processo 1007576-44.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sihan Abdul Latif Fares - Vistos.
1. Concedo a gratuidade da justiça à exequente, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. 2. Cite(m)-se e intime(m)-se
o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias úteis, contados da citação, ou oferecimento de embargos em quinze
(15) dias úteis, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo, independentemente de penhora. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora e avaliação de bens, lavrando-se
o respectivo auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 4. Realizada a constrição de bens, o depósito
recairá em mãos do Executado, devendo o Exequente, no entanto, se manifestar após o decurso do prazo previsto no artigo
847 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 840, § 2º do CPC) 5. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em caso de pagamento integral da
dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 6. No prazo para embargos (quinze dias úteis), poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)
(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal devido, formular pedido de parcelamento
do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 916
do CPC). 7. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CLAUDIA MORAES CHIOVETTO ANTONIO (OAB 166840/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:45
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