Processo ativo

1007209-64.2019.8.26.0510

1007209-64.2019.8.26.0510
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
269522/SP), DANIELE DE JESUS CARRIERI RODRIGUES ALVES (OAB 515626/SP)
Processo 1007209-64.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1008078-56.2021.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - J.A.M. - - L.T.M.T. - S.A.M. - - C.M. - S.M.V. - J.C.P.M. e outro - Fls. 2481/2496: Manifestem-se os demais interessados,
no prazo de 15 dias. - ADV: AGNES FE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RNANDA THEODORO (OAB 442870/SP), MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB
282673/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), JULIANA ROSSETTI SIMONETTI (OAB 188744/SP),
JULIANA ROSSETTI SIMONETTI (OAB 188744/SP), JOSE CARLOS PEZZOTTI MENDES (OAB 47317/SP), FREIDE MARCOS
DE SOUZA (OAB 98480/SP), FREIDE MARCOS DE SOUZA (OAB 98480/SP), MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB
282673/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS
(OAB 337545/SP), ALESSANDRA LOPES DE MORAES PETRUZ (OAB 391826/SP), AGNES FERNANDA THEODORO (OAB
442870/SP), JULIANA BENETEL VARGAS (OAB 487216/SP), JULIANA BENETEL VARGAS (OAB 487216/SP)
Processo 1008342-10.2020.8.26.0510 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - L.C.
- Fls. 122: Ciência às partes. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1008357-37.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.R. - - G.R.S. - D.E.S. -
Vistos. Intime-se a parte requerida para manifestação sobre a desistência, em 05 dias (art. 485, §4º, do CPC). O silêncio
será interpretado como anuência. Intimem-se. - ADV: MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP), JOSÉ
ROBERTO DE SOUZA MÉLO (OAB 202830/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
Processo 1009445-13.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 0000149-58.2024.8.26.0550) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A.V.F.S. - E.A.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para partilhar os bens descritos e as dívidas que os
gravam metade pela metade, incumbindo às partes, no juízo competente, as providências e despesas necessárias à eventual
extinção do condomínio, em caso de desacordo sobre a administração das coisas comuns, âmbito no qual haverão de discutir
questões atinentes ao acertamento de débitos comuns, eventualmente solvidos por apenas um dos litigantes. Exclui-se da
partilha, contudo, os bens móveis que guarnecem a residência. Custas e despesas a cargo da parte vencida. Honorários pelo
réu, arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Em ambos os casos, deverá ser observada a gratuidade ora concedida. Nesses
termos, com resolução do mérito, acolho os pedidos da parte autora e julgo extinto o processo, na forma do inciso I do artigo
487 do Código de Processo Civil, Transitada em julgado, arquivem-se, na forma da lei e das normas de serviço. Registrada no
sistema, P.I.C.. - ADV: GABRIEL DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 289534/SP), JOSE CELSO CRIVELARI (OAB 403947/SP)
Processo 1009532-13.2017.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.G. - - M.G. - C.L.C.
- Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: CESAR APARECIDO DE
CAMPOS (OAB 366417/SP), CESAR APARECIDO DE CAMPOS (OAB 366417/SP), ANDERSON TRINCA GOMES (OAB 339337/
SP), THALES PIRANGELI MEGALE (OAB 334296/SP), LUIZA TERESA SMARIERI SOARES (OAB 186351/SP), MARCELO
GAINO COSTA (OAB 189302/SP), CAIO GONÇALVES DE SOUZA FILHO (OAB 191681/SP), LEANDRO SMARIERI SOARES
(OAB 313328/SP), LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL (OAB 319312/SP)
Processo 1009771-70.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1004571-53.2022.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - A.H.C.R.J. - M.M.C. - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão, no mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de
testemunhas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Com a manifestação das partes, ou certificada a inércia,
dê-se vista ao órgão ministerial. Somente após, tornem conclusos para saneamento do feito e análise da pertinência das provas
por elas requeridas. Int. - ADV: GABRIELA DA COSTA MANOEL (OAB 433382/SP), ANA CLARA QUIRINO DIAS (OAB 478933/
SP), ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP), ROBERTA CAROLINE IZZI (OAB 279666/SP)
Processo 1009881-06.2023.8.26.0510 (apensado ao processo 1012631-15.2022.8.26.0510) - Regulamentação da
Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.H.P.F. - - L.R.F. - S.M.B. - - L.R.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a pretensão exordial para estipular o regime de convivência acima. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, I, do CPC. Custas “ex lege”. Condeno os réus ao pagamento de honorários
sucumbenciais ora arbitrados em R$500,00, observada a gratuidade ora deferida. PRIC. - ADV: JOSE CELSO CRIVELARI
(OAB 403947/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), GISLAINE MARISTELA ZANELATO
GIOVANNI (OAB 294050/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1010149-70.2017.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.L.A.R. - B.A.R. - Vistos. Folhas 261 e
seguintes: anote-se em relação à representação processual do executado. A obrigação alimentar aqui cobrada foi exonerada de
forma consensual no processo apenso n° 1001336-73.2025.8.26.0510. Dessa forma, prejudicada a ordem de desconto contida
no ofício aqui expedido nas folhas 255. Servindo esta decisão de ofício, que deverá ser encaminhado pelo requerido, determino
que a empregadora desconsidere a requisição de desconto (obrigação alimentar ordinária) contida no ofício de folhas 255
anexo, posto que a obrigação alimentar foi exonerada. Sobre o prosseguimento da cobrança, determino vista à Defensoria
Pública, para manifestação sobre os termos do acordo copiado nas folhas 264/167 (principalmente item iv. de folhas 265).
Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO (OAB 131292/SP), LUÍS
EDUARDO PRADO (OAB 158572/SP), DIMAS FALCAO FILHO (OAB 108104/SP), ARIEL JERONIMO TOLEDO DA SILVA (OAB
402614/SP), CLAÚDIA REGINA VIEIRA CORRÊA (OAB 180998/SP)
Processo 1010871-94.2023.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.I.S.A. - D.C.A. - - A.A.C. - Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem
de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão, no mesmo prazo, especificar as
provas que pretendem produzir, apresentando inclusive rol de testemunhas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Com a manifestação das partes, ou certificada a inércia, dê-se vista ao órgão ministerial. Somente após, tornem
conclusos para saneamento do feito e análise da pertinência das provas por elas requeridas. Int. - ADV: VIRLEI RODRIGUES
BUENO (OAB 108484/SP), SÍLVIA MONACO PERIN (OAB 265503/SP), SÍLVIA MONACO PERIN (OAB 265503/SP)
Processo 1011107-12.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Intervenção de Terceiros - A., registrado civilmente como
A.M.S.B. - Vistos. I) Intimem-se as partes a se manifestarem sobre as providências do § 1º do artigo 465 Código Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:58
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