Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
1007238-35.2024.8.26.0609
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1007238-35.2024.8.26.0609
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Diário (linha): julgado em 08/04/2024, DJe 02/05/2024). Desta forma, para a análise do pedido, providencie o advogado apelante, no prazo
Partes e Advogados
Apelado: ATLÂNTICO CORPORATE FUNDO DE INVEST *** ATLÂNTICO CORPORATE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
Advogados e OAB
Advogado: da parte que requereu a gratuidade, o ben *** da parte que requereu a gratuidade, o benefício não se estende automaticamente ao
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007238-35.2024.8.26.0609 - TABOÃO DA SERRA APELANTE: EDILENE DE
OLIVEIRA SANTOS APELADO: ATLÂNTICO CORPORATE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS Vistos. No presente recurso de apelação, a recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça. Ocorre que
o apelo em questão tem por objeto exclusivo a insurgência contra as condenações impostas ao patrono da parte autora, por
suposta litigância abusiva, ou seja, trata-se de recurso que versa unicamente sobre interesses d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o advogado. Nos termos do
art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil, e conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, quando o recurso diz respeito
apenas aos interesses do advogado da parte que requereu a gratuidade, o benefício não se estende automaticamente ao
patrono. Nessas hipóteses, o preparo recursal é exigível, salvo se o próprio advogado comprovar preencher os requisitos para
a concessão da assistência judiciária gratuita (STJ AgInt no AREsp 2441809/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 08/04/2024, DJe 02/05/2024). Desta forma, para a análise do pedido, providencie o advogado apelante, no prazo
de dez dias, a juntada de nova prova da sua atual situação de hipossuficiência, consistente na cópia integral das carteiras de
trabalho, das últimas declarações de imposto de renda, declaração de bens, holerites, extratos das contas bancárias ativas,
faturas de cartões de crédito atualizadas, bem como quaisquer elementos aptos a demonstrar a dificuldade alegada, conforme
dispõe o § 2º do art. 99 do CPC/2015. Int. São Paulo, 07 de julho de 2025 ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a)
Israel Góes dos Anjos - Advs: G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Guilherme Mendonça Mendes
de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 3º Andar
OLIVEIRA SANTOS APELADO: ATLÂNTICO CORPORATE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS Vistos. No presente recurso de apelação, a recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça. Ocorre que
o apelo em questão tem por objeto exclusivo a insurgência contra as condenações impostas ao patrono da parte autora, por
suposta litigância abusiva, ou seja, trata-se de recurso que versa unicamente sobre interesses d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o advogado. Nos termos do
art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil, e conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, quando o recurso diz respeito
apenas aos interesses do advogado da parte que requereu a gratuidade, o benefício não se estende automaticamente ao
patrono. Nessas hipóteses, o preparo recursal é exigível, salvo se o próprio advogado comprovar preencher os requisitos para
a concessão da assistência judiciária gratuita (STJ AgInt no AREsp 2441809/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 08/04/2024, DJe 02/05/2024). Desta forma, para a análise do pedido, providencie o advogado apelante, no prazo
de dez dias, a juntada de nova prova da sua atual situação de hipossuficiência, consistente na cópia integral das carteiras de
trabalho, das últimas declarações de imposto de renda, declaração de bens, holerites, extratos das contas bancárias ativas,
faturas de cartões de crédito atualizadas, bem como quaisquer elementos aptos a demonstrar a dificuldade alegada, conforme
dispõe o § 2º do art. 99 do CPC/2015. Int. São Paulo, 07 de julho de 2025 ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a)
Israel Góes dos Anjos - Advs: G. Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Guilherme Mendonça Mendes
de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 3º Andar