Processo ativo
1007269-56.2022.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1007269-56.2022.8.26.0114
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Drª DEBORA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1007269-56.2022.8.26.0114.
A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Drª DEBORA
TIBURCIO VIANA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 19/08/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO RODRIGUES RUFFO, CPF 31445143810,
declarando a sua incapacidade para os atos da sua vida civil consistentes em consentir, dispor, emprestar, transigir, dar quitação,
alie ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar atos que não sejam de mera administração, consoante o artigo 85 da
Lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Drª DEBORA
TIBURCIO VIANA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 19/08/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO RODRIGUES RUFFO, CPF 31445143810,
declarando a sua incapacidade para os atos da sua vida civil consistentes em consentir, dispor, emprestar, transigir, dar quitação,
alie ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar atos que não sejam de mera administração, consoante o artigo 85 da
Lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º