Processo ativo
1007270-74.2024.8.26.0533
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Identificação
Nº Processo: 1007270-74.2024.8.26.0533
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
no art.1.021,§ 4º, doCPC. (RE 1097926AgR, Relator (a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/11/2019,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019) A propósito, também, a jurisprudência do
à recondução ao cargo de Diretor Escolar - Impossibilidade - Ausência dos requisitos autorizadores da concessão da tutela
de urgên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia - Cargo em comissão dispensável ad nutum - autora que continua investida no cargo de professora decorrente da
aprovação em concurso público - Ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência - Decisão mantida - Recurso
não provido. (TJ-SP - AI: 21470327220238260000 Botucatu, Relator.: Marino Neto, Data de Julgamento: 14/09/2023, 7ª Câmara
de Direito Público, Data de Publicação: 14/09/2023). Cabe, ainda, dizer que, não se verifica o requisito da urgência, uma vez
que o requerente continua no cargo de professor, decorrente do concurso público (fls. 132). 3- Tendo em vista que houve o
comparecimento da requerida, de forma espontânea no feito, mediante apresentação de contestação (fls. 131/142), fica suprida
a citação (artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil). Assim sendo, intime-se o requerente para apresentação de réplica. Int.
- ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/
SP)
Processo 1007270-74.2024.8.26.0533 - Guarda de Família - Guarda - W.S.F. - Vistos. 1- Diante do acordo celebrado,
comunique-se ao CEJUSC para cancelamento da audiência designada para o dia 30/04/2025 (fls. 50). 2- Havendo interesse de
incapaz, colha-se o parecer do Ministério Público. Int. - ADV: ALAN PEREIRA DA SILVA (OAB 508539/SP), ALAN PEREIRA DA
SILVA (OAB 508539/SP)
Processo 1007628-10.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luciana Cristina Paschinelli
- Vagner Carlos Bernardo - - Infinity Associação de Autogestão - Vistos. Fls. 180/182: os embargos de declaração vertentes
possuem nítidos efeitos infringentes, porque pretendem a alteração da unidade decisória do julgado que reconheceu a
inadequação do chamamento ao processo. Rejeito, portanto, os presentes embargos. Mantenho a sentença como lançada. Int.
- ADV: GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG), JULIANA MONTEIRO GONÇALVES DUSSO (OAB 444544/SP),
ERICK RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/SP), IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP)
Processo 1007705-19.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Blocos
75a e 75b No Conjunto Habitacional Roberto Romano residencial Recanto das Rosas - Santo Agricola - Ciência às partes
acerca do MLE Mandado de Levantamento assinado (fls. 86), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na
conta informada pela parte beneficiária. - ADV: ILCIMAR APARECIDA DA SILVA (OAB 275479/SP), RICARDO EROSTATI (OAB
260865/SP)
Processo 1007928-69.2022.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula da Gama - - Fatima Aparecida Gama
Cardoso da Silva - HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada a fls.
100 e aditamento de fls. 167, ressalvando-se erros ou omissões. Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha, uma vez
que comprovado o recolhimento dos impostos, com a devida aprovação da Fazenda Pública (fls. 161). Expeça-se certidão de
honorários em favor do(a) patrono(a) nos moldes do novo convênio celebrado entre a DPE/0AB. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CLEITON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 410650/SP), CLEITON FRANCISCO DE
SOUZA (OAB 410650/SP)
Processo 1007956-71.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Bento Coutinho da Silva -
Facta Financeira S/A - Vistos. Fls. 220/223: providencie o requerido a juntada das peças nos autos do cumprimento de sentença
nº 0000972-83.2024.8.26.0533, uma vez que se referem ao pagamento da dívida. Nada mais requerido, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS ROSEGHINI LOPES (OAB 436746/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
Processo 1008286-34.2022.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - G.R.S.F.A. - 1- Afasto a alegação de inépcia da
petição inicial (fls. 68/70). A viúva meeira alegou que o requerente, ora inventariante, filho do falecido, não indicou adequadamente
os valores em conta bancária (fls. 69). O requerente informou que há apenas um imóvel a inventariar (fls. 44, item 4), não tendo
localizado outros bens do falecido (fls. 95). No que tange à inviabilização do contraditório e da ampla defesa por não ter sido
informada a abertura do inventário (fls. 69), descabida tal afirmação, pois a viúva foi devidamente citada (fls. 67) e apresentou a
contestação (fls. 68/73). Logo, não há que cogitar cerceamento de defesa. 2- Fls. 63: intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 10 (dez) dias. 3- Em 05 (cinco) dias, digam a viúva meeira e o filho do falecido se possuem interesse na realização
de pesquisa para a busca de eventuais contas bancárias deixadas pelo “de cujus”. 4- Manifestem-se as partes, no mesmo
prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP)
Processo 1008341-14.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Safira - Gileade Wendel Guimarães e outro - Vistos. Homologo o acordo de fls. 129/131, a fim de que produza seus jurídicos
e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo
prazo necessário ao cumprimento do acordo. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), RAFAEL
SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1008349-25.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO
(OAB 254914/SP)
Processo 1008538-66.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão/citação, juntada(o) aos
autos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008564-64.2024.8.26.0533 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - T.P.L. -
Vistos. Diante da impossibilidade de designação da audiência, pelo CEJUSC, em decorrência do histórico de violência doméstica
entre as partes, nos termos do Comunicado nº 02/2024 do NUPEMEC, por cautela, prejudicada sua realização. Anoto, por
oportuno, que a não designação de audiência de conciliação não obsta a composição entre as partes, devendo o método
consensual de conflitos ser estimulado por todos operadores do direito (art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES (OAB 211008/SP)
Processo 1008610-53.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão/citação, juntada(o) aos
autos. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1008680-70.2024.8.26.0533 (apensado ao processo 1008533-44.2024.8.26.0533) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - R.S.C. - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a
decisão guerreada, por seus próprios fundamentos. Apesar de não noticiada a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o
julgamento do recurso. Int. - ADV: NATALIA AMANDA AVIZ MARTINEZ (OAB 376829/SP)
Processo 1008684-44.2023.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.S. - - A.L.S. - M.W.S. - Vistos.
Considerando que o requerido não apresentou os documentos elencandos a fls. 72/73 para apreciação do pedido de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
no art.1.021,§ 4º, doCPC. (RE 1097926AgR, Relator (a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29/11/2019,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019) A propósito, também, a jurisprudência do
à recondução ao cargo de Diretor Escolar - Impossibilidade - Ausência dos requisitos autorizadores da concessão da tutela
de urgên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia - Cargo em comissão dispensável ad nutum - autora que continua investida no cargo de professora decorrente da
aprovação em concurso público - Ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência - Decisão mantida - Recurso
não provido. (TJ-SP - AI: 21470327220238260000 Botucatu, Relator.: Marino Neto, Data de Julgamento: 14/09/2023, 7ª Câmara
de Direito Público, Data de Publicação: 14/09/2023). Cabe, ainda, dizer que, não se verifica o requisito da urgência, uma vez
que o requerente continua no cargo de professor, decorrente do concurso público (fls. 132). 3- Tendo em vista que houve o
comparecimento da requerida, de forma espontânea no feito, mediante apresentação de contestação (fls. 131/142), fica suprida
a citação (artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil). Assim sendo, intime-se o requerente para apresentação de réplica. Int.
- ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/
SP)
Processo 1007270-74.2024.8.26.0533 - Guarda de Família - Guarda - W.S.F. - Vistos. 1- Diante do acordo celebrado,
comunique-se ao CEJUSC para cancelamento da audiência designada para o dia 30/04/2025 (fls. 50). 2- Havendo interesse de
incapaz, colha-se o parecer do Ministério Público. Int. - ADV: ALAN PEREIRA DA SILVA (OAB 508539/SP), ALAN PEREIRA DA
SILVA (OAB 508539/SP)
Processo 1007628-10.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luciana Cristina Paschinelli
- Vagner Carlos Bernardo - - Infinity Associação de Autogestão - Vistos. Fls. 180/182: os embargos de declaração vertentes
possuem nítidos efeitos infringentes, porque pretendem a alteração da unidade decisória do julgado que reconheceu a
inadequação do chamamento ao processo. Rejeito, portanto, os presentes embargos. Mantenho a sentença como lançada. Int.
- ADV: GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR (OAB 162963/MG), JULIANA MONTEIRO GONÇALVES DUSSO (OAB 444544/SP),
ERICK RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/SP), IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP)
Processo 1007705-19.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Blocos
75a e 75b No Conjunto Habitacional Roberto Romano residencial Recanto das Rosas - Santo Agricola - Ciência às partes
acerca do MLE Mandado de Levantamento assinado (fls. 86), sendo que o valor requisitado será depositado diretamente na
conta informada pela parte beneficiária. - ADV: ILCIMAR APARECIDA DA SILVA (OAB 275479/SP), RICARDO EROSTATI (OAB
260865/SP)
Processo 1007928-69.2022.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula da Gama - - Fatima Aparecida Gama
Cardoso da Silva - HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada a fls.
100 e aditamento de fls. 167, ressalvando-se erros ou omissões. Transitada em julgado, expeça-se o formal de partilha, uma vez
que comprovado o recolhimento dos impostos, com a devida aprovação da Fazenda Pública (fls. 161). Expeça-se certidão de
honorários em favor do(a) patrono(a) nos moldes do novo convênio celebrado entre a DPE/0AB. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CLEITON FRANCISCO DE SOUZA (OAB 410650/SP), CLEITON FRANCISCO DE
SOUZA (OAB 410650/SP)
Processo 1007956-71.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Bento Coutinho da Silva -
Facta Financeira S/A - Vistos. Fls. 220/223: providencie o requerido a juntada das peças nos autos do cumprimento de sentença
nº 0000972-83.2024.8.26.0533, uma vez que se referem ao pagamento da dívida. Nada mais requerido, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS ROSEGHINI LOPES (OAB 436746/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
Processo 1008286-34.2022.8.26.0533 - Inventário - Inventário e Partilha - G.R.S.F.A. - 1- Afasto a alegação de inépcia da
petição inicial (fls. 68/70). A viúva meeira alegou que o requerente, ora inventariante, filho do falecido, não indicou adequadamente
os valores em conta bancária (fls. 69). O requerente informou que há apenas um imóvel a inventariar (fls. 44, item 4), não tendo
localizado outros bens do falecido (fls. 95). No que tange à inviabilização do contraditório e da ampla defesa por não ter sido
informada a abertura do inventário (fls. 69), descabida tal afirmação, pois a viúva foi devidamente citada (fls. 67) e apresentou a
contestação (fls. 68/73). Logo, não há que cogitar cerceamento de defesa. 2- Fls. 63: intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 10 (dez) dias. 3- Em 05 (cinco) dias, digam a viúva meeira e o filho do falecido se possuem interesse na realização
de pesquisa para a busca de eventuais contas bancárias deixadas pelo “de cujus”. 4- Manifestem-se as partes, no mesmo
prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP)
Processo 1008341-14.2024.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Safira - Gileade Wendel Guimarães e outro - Vistos. Homologo o acordo de fls. 129/131, a fim de que produza seus jurídicos
e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo
prazo necessário ao cumprimento do acordo. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), RAFAEL
SCHIMMELPFENG LAGES (OAB 81594/PR), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1008349-25.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO
(OAB 254914/SP)
Processo 1008538-66.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão/citação, juntada(o) aos
autos. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1008564-64.2024.8.26.0533 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - T.P.L. -
Vistos. Diante da impossibilidade de designação da audiência, pelo CEJUSC, em decorrência do histórico de violência doméstica
entre as partes, nos termos do Comunicado nº 02/2024 do NUPEMEC, por cautela, prejudicada sua realização. Anoto, por
oportuno, que a não designação de audiência de conciliação não obsta a composição entre as partes, devendo o método
consensual de conflitos ser estimulado por todos operadores do direito (art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES (OAB 211008/SP)
Processo 1008610-53.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão/citação, juntada(o) aos
autos. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1008680-70.2024.8.26.0533 (apensado ao processo 1008533-44.2024.8.26.0533) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - R.S.C. - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Em juízo de retratação, mantenho a
decisão guerreada, por seus próprios fundamentos. Apesar de não noticiada a atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o
julgamento do recurso. Int. - ADV: NATALIA AMANDA AVIZ MARTINEZ (OAB 376829/SP)
Processo 1008684-44.2023.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.S. - - A.L.S. - M.W.S. - Vistos.
Considerando que o requerido não apresentou os documentos elencandos a fls. 72/73 para apreciação do pedido de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º