Processo ativo
1007295-62.2023.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1007295-62.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1007295-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Sergio Augusto Weigert Ennes - - Antonio Fernando Carneiro Teixeira e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao
Exequente da expedição do seu Mandado de Levantamento Eletrônico. Deixo de expedir o MLE em favor do Executado Antonio,
te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo em vista que o valor solicitado supera o permitido na modalidade PIX. Para a expedição do MLE em favor do Executado
Sérgio, juntar o mesmo seu Formulário do MLE. - ADV: THAIS SILVA MAUA (OAB 347235/SP), CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR
(OAB 243413/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1011558-74.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora Safari Ltda. -
desarquivamento a pedido da parte. - ADV: CARLOS ALBERTO WOLINSKI (OAB 347460/SP)
Processo 1013856-34.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Bahamas - Vistos. Complemente a parte autora o valor relativo às custas iniciais (taxa judiciária de ingresso - 2% do valor da
causa para ação de execução), sob pena de cancelamento da distribuição. O valor da taxa judiciária de ingresso está definida na
Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV), observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003,
art. 4º, §1º). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: BIANCA FERRARI MOREIRA DE SOUZA (OAB 499313/SP)
Processo 1013918-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Vicente Silveira - Vistos.
Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do processo nº 1002465-82.2025.8.26.0100,
o qual se encontra em andamento. Em que pese figurarem partes idênticas às do processo supra mencionado, os contratos
são distintos, a tornar diversos os objetos e a causa de pedir e afastar a possibilidade de qualquer decisão contraditória.
Portanto, não há razão para a distribuição direcionada. Posto isso, remetam-se os autos ao distribuidor cível a fim de que sejam
redistribuídos livremente, com urgência. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1020357-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Agencia Brabos Solução
Em Marketplace Eireli - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIELLA PONTES GARCIA (OAB 19899/PB)
Processo 1042740-15.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A
- Jjo Construtora e Incorporadora Ltda - Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias,
a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o
PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia
do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações
cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud
Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras
pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer
motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de
indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1
UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão
e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via
POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2025, O VALOR DA UFESP É DE R$ 37,02. Para acessar o formulário
da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas,
observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar
o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: GIULIANA MARIA RITA BARBERIS
(OAB 306617/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1082510-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Eduardo Gemelli - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com
sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito
suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos
do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUCAS SOARES MATOS (OAB 48120/CE)
Processo 1108221-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Lucio Leite -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, o recolhimento de 50% da taxa
judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça (custas iniciais, despesas de postagem e preparo em guia e códigos próprios), sob pena de
inscrição em dívida ativa. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1141081-42.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S. - H.L.B. e
outro - Vistos. À parte exequente sobre a manifestação retro. Int. - ADV: ADRIANO SOBROSA MEZZOMO (OAB 69551/RJ),
MARCELO BARBOSA MELO (OAB 129097/RJ), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1199771-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dam Assistencia Tecnica Ltda -
Vistos. A parte autora deverá complementar o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, cujo valor está definido na Lei nº
11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV) em 2% do valor da causa (para execução de título extrajudicial) e 1,5% sobre o valor
da causa (para processo de conhecimento, inclusive oposição de reconvenção e embargos), observando-se o mínimo de 5 e o
máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que
deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º). Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290, CPC). Int. - ADV: KARINA RENATA BIROCHI (OAB 206037/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1007295-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Sergio Augusto Weigert Ennes - - Antonio Fernando Carneiro Teixeira e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao
Exequente da expedição do seu Mandado de Levantamento Eletrônico. Deixo de expedir o MLE em favor do Executado Antonio,
te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo em vista que o valor solicitado supera o permitido na modalidade PIX. Para a expedição do MLE em favor do Executado
Sérgio, juntar o mesmo seu Formulário do MLE. - ADV: THAIS SILVA MAUA (OAB 347235/SP), CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR
(OAB 243413/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1011558-74.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Distribuidora Safari Ltda. -
desarquivamento a pedido da parte. - ADV: CARLOS ALBERTO WOLINSKI (OAB 347460/SP)
Processo 1013856-34.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Bahamas - Vistos. Complemente a parte autora o valor relativo às custas iniciais (taxa judiciária de ingresso - 2% do valor da
causa para ação de execução), sob pena de cancelamento da distribuição. O valor da taxa judiciária de ingresso está definida na
Lei nº 11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV), observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003,
art. 4º, §1º). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: BIANCA FERRARI MOREIRA DE SOUZA (OAB 499313/SP)
Processo 1013918-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Vicente Silveira - Vistos.
Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do processo nº 1002465-82.2025.8.26.0100,
o qual se encontra em andamento. Em que pese figurarem partes idênticas às do processo supra mencionado, os contratos
são distintos, a tornar diversos os objetos e a causa de pedir e afastar a possibilidade de qualquer decisão contraditória.
Portanto, não há razão para a distribuição direcionada. Posto isso, remetam-se os autos ao distribuidor cível a fim de que sejam
redistribuídos livremente, com urgência. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1020357-72.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Agencia Brabos Solução
Em Marketplace Eireli - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIELLA PONTES GARCIA (OAB 19899/PB)
Processo 1042740-15.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A
- Jjo Construtora e Incorporadora Ltda - Para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias,
a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o
PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia
do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações
cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud
Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras
pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer
motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de
indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1
UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão
e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via
POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2025, O VALOR DA UFESP É DE R$ 37,02. Para acessar o formulário
da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas,
observar a necessária exibição de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar
o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: GIULIANA MARIA RITA BARBERIS
(OAB 306617/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1082510-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Eduardo Gemelli - AZUL
LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a, SE O CASO, iniciar o incidente
de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça, que publicou o Comunicado CG Nº
1631/2015 no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, que explica, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do
incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com
sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito
suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos
do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUCAS SOARES MATOS (OAB 48120/CE)
Processo 1108221-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel Lucio Leite -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, o recolhimento de 50% da taxa
judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça (custas iniciais, despesas de postagem e preparo em guia e códigos próprios), sob pena de
inscrição em dívida ativa. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1141081-42.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S. - H.L.B. e
outro - Vistos. À parte exequente sobre a manifestação retro. Int. - ADV: ADRIANO SOBROSA MEZZOMO (OAB 69551/RJ),
MARCELO BARBOSA MELO (OAB 129097/RJ), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1199771-93.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dam Assistencia Tecnica Ltda -
Vistos. A parte autora deverá complementar o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, cujo valor está definido na Lei nº
11.608/2003 (art. 4º, incisos I, III e IV) em 2% do valor da causa (para execução de título extrajudicial) e 1,5% sobre o valor
da causa (para processo de conhecimento, inclusive oposição de reconvenção e embargos), observando-se o mínimo de 5 e o
máximo de 3.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em que
deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/2003, art. 4º, §1º). Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290, CPC). Int. - ADV: KARINA RENATA BIROCHI (OAB 206037/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º