Processo ativo

1007308-81.2021.8.26.0344

1007308-81.2021.8.26.0344
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo

1007308-81.2021.8.26.0344 CONCLUI QUE OS DANOS AOS IMÓVEIS DECORRERAM EXCLUSIVAMENTE DA AUSÊNCIA DE
MANUTENÇÃO PELOS OCUPANTES, NÃO SE CONSTATANDO VÍCIO CONSTRUTIVO - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL
ENTRE AS CONDUTAS ATRIBUÍDAS ÀS RÉS E OS PREJUÍZOS ALEGADOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS -
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DO FINANCIAMENTO - INADMISSIBILIDADE - INABITABILIDADE DO IMÓVEL
QUE DECORRE DE FALTA DE MANUTENÇÃO PELO CONDOMÍNIO E MORADORES, E NÃO DE RESPONSABILIDADE
DA CDHU - SENTENÇA DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSOS PROVIDOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Franciane Gambero
(OAB: 218958/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - Mylena Queiroz de Oliveira (OAB: 196085/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:51
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