Processo ativo

1007328-53.2024.8.26.0541

1007328-53.2024.8.26.0541
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1007328-53.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Delvania
Aparecida Martinelli Ferreira - Recorrido: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A - Magistrado(a) Dirceu Brisolla
Geraldini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO
DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
EMPRÉSTIMO REALIZADO VIA CARTÃO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO, COM RESERVA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE MARGEM CONSIGNÁVEL
(RMC). AUTORA QUE ACREDITAVA TER CONTRAÍDO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DOCUMENTAÇÃO DOS AUTOS
QUE NÃO É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, COM OBSERVÂNCIA AO DEVER
DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA À CONSUMIDORA. CONVERSÃO DO CONTRATO CONTROVERTIDO (CARTÃO
CONSIGNADO EM BENEFÍCIO) EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU, NA AUSÊNCIA DE
MARGEM, EM EMPRÉSTIMO COMUM, COM APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À ÉPOCA DA
CONTRATAÇÃO, DESDE QUE NÃO SUPERIOR À TAXA MÉDIA, E RECÁLCULO DO SALDO DEVEDOR, COM CÔMPUTO DOS
DESCONTOS JÁ EFETUADOS COMO PAGAMENTOS DO DÉBITO. DESCABIMENTO DA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E
DAS COBRANÇAS, DA DEVOLUÇÃO DE VALORES E DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PLEITEADA. RECURSO
PROVIDO EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Aline Emanueli Rodrigues Toló (OAB: 375018/SP) - Cleiton Alex
Quiale Talpo (OAB: 375045/SP) - Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) - Nathalia Silva Freitas (OAB:
484777/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:07
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