Processo ativo

1007328-96.2024.8.26.0268

1007328-96.2024.8.26.0268
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CIVIL E DO TRABALHO - M.R.A.S. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o feito com
resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, paradeterminar que a parte requerida inclua nocálculoda
sexta-parte e adicional por tempo de serviço percebidos pela parte autora as quantia correspondentes ao nível uni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. versitário,
bem como para condená-la ao pagamento das parcelas vencidas e reflexos (13º e férias), a serem apuradas mediante
simplescálculoaritmético, limitado pela prescrição quinquenal e das que se vencerem até implementação em folha, incidindo
sobre os valores apurados correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar
da citação, parâmetros que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, data a partir da qual incide somente a SELIC (art.
3º da EC nº 113/2021). O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente
de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado
da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido
condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art.
698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Também deverão ser recolhidos
os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$32,75
cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas
conveniados etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores. Aos advogados interessados, está disponível, no site
deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado. Sem custas e
honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 1007328-96.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia
- Karin dos Santos Nogueira - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar a ré a pagar à parte autora o
valor equivalente a 150 (cento e cinquenta) dias de licença prêmio, com base nos vencimentos recebidos no mês anterior à
aposentação, incidindo sobre os valores apurados correção monetária pelo IPCA-E a contar da data da aposentação e juros
de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, parâmetros que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, data a partir da
qual incide somente a SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021). Reconheço a natureza alimentar do crédito. Sem custas e honorários
advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 1007830-69.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sheyla Vieira dos Santos - Chayanne
Kloster - Vistos. Nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, presumo válida a intimação do requerente/requerido ocorrida à fl.
110, conforme estabelece o Enunciado 13 do FONAJE (ENUNCIADO 13 - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais
contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação), daquela data
fluir o prazo fixado. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SHEYLA VIEIRA DOS SANTOS (OAB
363839/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR (OAB 310298/SP)
Processo 1007969-21.2023.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Hugo
Januário Gomes - Recargapay Pagamentos Ltda - Diante do pagamento oferecido espontaneamente pelo vencido e da
concordância da parte credora, declaro satisfeita a obrigação reconhecida nestes autos e JULGO EXTINTO o processo, nos
termos no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste grau de jurisdição, em virtude do que
dispõe o art. 55, parágrafo único, da Lei n.º 9.099, de 1995. Ante a ausência de interesse recursal das partes, certifique-se
o trânsito em julgado desta sentença imediatamente. Confirmado o pagamento, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ERICK DE MEDEIROS (OAB 35303/GO)
Processo 1511281-79.2022.8.26.0268 - Termo Circunstanciado - Fato Atípico - ALBERTO JULIO LIMA - Fls.349/358. Diante
do insucesso na citação pessoal dos denunciados, cancelo a audiência designada, visto que restará prejudicada. Providencie a
z. serventia a baixa de pauta e a ciência às testemunhas. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
MÁRIO ALMEIDA BARBOSA (OAB 413040/SP), JOSÉ MÁRIO ALMEIDA BARBOSA (OAB 413040/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Cadastrado em: 07/08/2025 17:13
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