Processo ativo
1007330-22.2024.8.26.0024
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1007330-22.2024.8.26.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte auto *** da parte autora renunciou
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007330-22.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Banco Bmg S/A -
Apelada: Francisca Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Considerando-se que o advogado da parte autora renunciou
ao mandato, tendo, inclusive, notificado a parte (fls. 461), na forma prevista em lei, e tendo em vista que decorreu o prazo de
dez dias para a cons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tituição de novo patrono, intime-se a parte autora, por carta, para que, no prazo de quinze dias, regularize
sua representação processual, sob pena de serem desentranhadas suas contrarrazões (fls. 450/454), nos termos do que dispõe
o art.76, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int.. São Paulo, 3 de julho de 2025. -
Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Murilo Cuelhar
Bianchini (OAB: 469802/SP) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Banco Bmg S/A -
Apelada: Francisca Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Considerando-se que o advogado da parte autora renunciou
ao mandato, tendo, inclusive, notificado a parte (fls. 461), na forma prevista em lei, e tendo em vista que decorreu o prazo de
dez dias para a cons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tituição de novo patrono, intime-se a parte autora, por carta, para que, no prazo de quinze dias, regularize
sua representação processual, sob pena de serem desentranhadas suas contrarrazões (fls. 450/454), nos termos do que dispõe
o art.76, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Int.. São Paulo, 3 de julho de 2025. -
Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - Murilo Cuelhar
Bianchini (OAB: 469802/SP) - 3º Andar