Processo ativo
1007333-86.2024.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1007333-86.2024.8.26.0602
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007333-86.2024.8.26.0602/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargante:
Prefeitura Municipal de Sorocaba - Embargada: Daiane Rosa de Oliveira - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - QUESTÃO IRRELEVANTE
- MERO INCONFORMISMO - CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Elisa
Araújo Antunes (OAB: 475405/SP) - Anne Caroline Campos Soares (OAB: 482787/SP) - Marilia de Miranda Chiappetta dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Prefeitura Municipal de Sorocaba - Embargada: Daiane Rosa de Oliveira - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - QUESTÃO IRRELEVANTE
- MERO INCONFORMISMO - CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Elisa
Araújo Antunes (OAB: 475405/SP) - Anne Caroline Campos Soares (OAB: 482787/SP) - Marilia de Miranda Chiappetta dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º