Processo ativo

1007339-63.2024.8.26.0127

1007339-63.2024.8.26.0127
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 11 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Atendimento domiciliar: Em caso de aposentados com impossibilidade de locomoção ou com mais de 90 anos poderá ser
feito recadastramento domiciliar mediante solicitação via e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br
C) Informações complementares:
Aposentados com aniversário nos meses de janeiro a abril de 2024 devem realizar PROVA DE VIDA no mês de aniversário
em 2025 diretamente nos b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ancos, observando os termos do Comunicado da Presidência nº 192/2024 e Comunicado SGP nº
34/2024.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br ou contato telefônico (11) 2711-
1706.
Subseção XI - Enquadramento, Incorporações e Ações Judiciais
Ações Judiciais
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1007339-63.2024.8.26.0127, a ANTONIA SIMONE DOS SANTOS CASTRO PRADO, matrícula nº 801.164-F,
Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 04.07.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão
do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1004412-92.2024.8.26.0073, a CLAUDIO KOMEI MIAHIRA, matrícula nº 92.223-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 01.08.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e
da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1005920-61.2024.8.26.0562, a CRISTIANE APARECIDA MIRANDA PEREIRA, matrícula nº 357.621-A, Escrevente
Técnico Judiciário, a partir de 13.03.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional
de Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1006481-93.2023.8.26.0506, a EDILENE FRANCO LIMA, matrícula nº 92.896-F, Escrevente Técnico Juidiciário,
a partir de 22.02.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na
base de cálculo da licença prêmio eventualmente convertida em pecúnia e do terço constitucional de férias.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1000951-35.2023.8.26.0595, a EDNA MOURA PINTON, matrícula nº 806.018-J, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 10.08.2018 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1002692-96.2024.8.26.0168, a EDUARDO VIRIATO ESTEVES, matrícula nº 356.531-A, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 21.06.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de
Qualificação na base de cálculo dos adicionais quinquenais.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1018393-09.2024.8.26.0068, a ELIANA KAWAI, matrícula nº 93.901-J, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de
03.09.2019 (observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da sexta
parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por ELISEU ANTONIO
DA SILVA e Outros – Processo nº 1078166-64.2023.8.26.0053, aos servidores abaixo elencados, a partir de 17.11.2018
(observada a prescrição quinquenal), foi reconhecido o direito à inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das
férias, das horas extras e da licença prêmio eventualmente convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º
salário:
Agente Operacional Judiciário:
ANTONIO ALVES SOBRINHO, 130.940-J;
ELISEU ANTONIO DA SILVA, 98.698-F.
Escrevente Técnico Judiciário:
AUGUSTINHA KAZUYO KODAMA, 350.865-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1001174-20.2024.8.26.0185, a JOAO HENRIQUE ZAGO NAVAS, matrícula nº 809.712-A, Oficial de Justiça, a
partir de 15.08.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à inclusão do Adicional de Qualificação na
base de cálculo da sexta parte.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:41
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