Processo ativo
1007355-79.2023.8.26.0344
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Identificação
Nº Processo: 1007355-79.2023.8.26.0344
Vara: Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dra. Paula Jacqueline Bredariol de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007355-79.2023.8.26.0344
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dra. Paula Jacqueline Bredariol de
Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao VICENTE LUIZ MOREIRA DE ALENCAR, CPF 556.859.279-91 e CAROLINA BORDIN DE ALENCAR, CPF
112.725.999-73, que lhes fora proposta uma ação de Monitória por parte de ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA
- UNIMAR, CNPJ 44.474.898/0001-05, alegando em síntese: que a requerida realizou Contrato Particular de Financia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento -
Programa Social de Apoio ao Estudante com a requerente, que consiste na possibilidade de se efetivar o pagamento de 50%
(cinquenta por cento) da primeira semestralidade de 2018, referente ao Curso de Odontologia; alega ainda, que o requerido
Vicente Luiz Moreira de Alencar, se tornou garantidor do Termo do Acordo Extrajudicial, razão pela qual, deve responder pelo
não pagamento do acordo efetuado entre as partes. Assim, é a presente compelir os requeridos ao pagamento da importância
no valor de R$ 8.785,42 (oito mil e setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), devidamente atualizada e
honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo de 20 dias presente edital, paguem o débito reclamado, acrescido dos honorários de 5%
sobre o valor atribuído à causa, ou ofereçam embargos (art. 702, do CPC), sob pena de constituição dos documentos em título
executivo judicial. Em caso de pronto pagamento, ficam os requeridos isentos do pagamento das custas processuais, nos termos
do art. 701, § 1º do CPC. Por fim, ficam os requerido intimados de que, em caso de revelia será nomeado curador especial. E
para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém alegue ignorância será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 16 de junho de 2025.
1ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Daniele Braga Rissa,
REQUERIDA POR Antonio Rissa - PROCESSO
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dra. Paula Jacqueline Bredariol de
Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao VICENTE LUIZ MOREIRA DE ALENCAR, CPF 556.859.279-91 e CAROLINA BORDIN DE ALENCAR, CPF
112.725.999-73, que lhes fora proposta uma ação de Monitória por parte de ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA
- UNIMAR, CNPJ 44.474.898/0001-05, alegando em síntese: que a requerida realizou Contrato Particular de Financia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento -
Programa Social de Apoio ao Estudante com a requerente, que consiste na possibilidade de se efetivar o pagamento de 50%
(cinquenta por cento) da primeira semestralidade de 2018, referente ao Curso de Odontologia; alega ainda, que o requerido
Vicente Luiz Moreira de Alencar, se tornou garantidor do Termo do Acordo Extrajudicial, razão pela qual, deve responder pelo
não pagamento do acordo efetuado entre as partes. Assim, é a presente compelir os requeridos ao pagamento da importância
no valor de R$ 8.785,42 (oito mil e setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), devidamente atualizada e
honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo de 20 dias presente edital, paguem o débito reclamado, acrescido dos honorários de 5%
sobre o valor atribuído à causa, ou ofereçam embargos (art. 702, do CPC), sob pena de constituição dos documentos em título
executivo judicial. Em caso de pronto pagamento, ficam os requeridos isentos do pagamento das custas processuais, nos termos
do art. 701, § 1º do CPC. Por fim, ficam os requerido intimados de que, em caso de revelia será nomeado curador especial. E
para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém alegue ignorância será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 16 de junho de 2025.
1ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Daniele Braga Rissa,
REQUERIDA POR Antonio Rissa - PROCESSO