Processo ativo
1007372-32.2024.8.26.0037
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Identificação
Nº Processo: 1007372-32.2024.8.26.0037
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Assistente Social Judiciário:
MARIA BEATRIZ AMADO SETTE; 805.320-J;
ROSEMARY ANDRADE UNGARETTI DE GODOY, 802.852-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1007372-32.2024.8.26.0037, a PAULO SERGIO MENDES, matrícula nº 97.679-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 31.05.2019 (observada a pres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. crição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e
da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1047714-20.2024.8.26.0576, a RAMIRO GARCIA DE SOUZA, matrícula nº 94.687-F, Agente Operacional
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e
não incorporados da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), bem como a restituição das quantias já
descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por SILVIA GUERRATO
GONÇALVES e Outros – Processo nº 1014974-26.2024.8.26.0053, a SILVIA GUERRATO GONÇALVES, matrícula nº
315.453-J, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 07.03.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à
incidência da sexta parte sobre as seguintes parcelas que constarem em seus vencimentos/proventos: o Piso Salarial Docente
- Lei Federal nº 11.738/2008 e Decreto Estadual nº 62.500/2017 e Vantagem Pessoal - URV.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1007544-77.2024.8.26.0229, a SILVIO JOSE ALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 818.387-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 31.07.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002921-49.2024.8.26.0526, a CELIA MARIA DEL RIO, matrícula nº 88.151-J, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 17.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a CRISTIANE COELHO, matrícula nº 811.822-F, R.G. 17.386.905-1, PIS/PASEP
12170347714, na função-atividade de Contador Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na SOF 1.2.2.1, nos termos do artigo 5º, §
2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a GILBERTO ELOY DE ALMEIDA, matrícula nº 311.852-A, R.G. 14.730.572-X, PIS/
PASEP 17031728507, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 2º Ofício Cível da Comarca de
Guarulhos, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a GISLAINE CRISTINA VIDORETTO, matrícula nº 314.539-A, R.G. 16.661.497-X, PIS/
PASEP 12188862017, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício Cível da Comarca
de Araras, à disposição do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSÉ WILSON GOMES, matrícula nº 308.291-A, R.G. 13.910.732-0, PIS/PASEP
17031636807, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 1º Ofício Judicial da Comarca de
Pirajuí, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LIDIA ROSA ANTÃO ALVES FERNANDES, matrícula nº 817.440-F, R.G. 6.875.296-9,
PIS/PASEP 10439474571, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 6º Ofício Cível da
Comarca de Guarulhos, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Assistente Social Judiciário:
MARIA BEATRIZ AMADO SETTE; 805.320-J;
ROSEMARY ANDRADE UNGARETTI DE GODOY, 802.852-J.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1007372-32.2024.8.26.0037, a PAULO SERGIO MENDES, matrícula nº 97.679-A, Escrevente Técnico Judiciário,
a partir de 31.05.2019 (observada a pres ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. crição quinquenal), foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e
da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado
– Processo nº 1047714-20.2024.8.26.0576, a RAMIRO GARCIA DE SOUZA, matrícula nº 94.687-F, Agente Operacional
Judiciário, a partir de 12.11.2019, data da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (observada a data judicialmente
fixada), foi reconhecido o direito à não inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária dos valores percebidos e
não incorporados da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), bem como a restituição das quantias já
descontadas a esse título.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta por SILVIA GUERRATO
GONÇALVES e Outros – Processo nº 1014974-26.2024.8.26.0053, a SILVIA GUERRATO GONÇALVES, matrícula nº
315.453-J, Escrevente Técnico Judiciário, a partir de 07.03.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à
incidência da sexta parte sobre as seguintes parcelas que constarem em seus vencimentos/proventos: o Piso Salarial Docente
- Lei Federal nº 11.738/2008 e Decreto Estadual nº 62.500/2017 e Vantagem Pessoal - URV.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pelo interessado –
Processo nº 1007544-77.2024.8.26.0229, a SILVIO JOSE ALVES DE MEDEIROS, matrícula nº 818.387-F, Escrevente Técnico
Judiciário, a partir de 31.07.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais
quinquenais e da sexta parte sobre o Adicional de Qualificação.
Declarando que, em cumprimento à r. Decisão proferida nos autos da Ação Judicial interposta pela interessada –
Processo nº 1002921-49.2024.8.26.0526, a CELIA MARIA DEL RIO, matrícula nº 88.151-J, Escrevente Técnico Judiciário, a
partir de 17.05.2019 (observada a prescrição quinquenal) foi reconhecido o direito à incidência dos adicionais quinquenais e da
sexta parte sobre a verba denominada “Vantagem Pessoal - URV”.
Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a CRISTIANE COELHO, matrícula nº 811.822-F, R.G. 17.386.905-1, PIS/PASEP
12170347714, na função-atividade de Contador Judiciário do QTJ-SQF-II, designada na SOF 1.2.2.1, nos termos do artigo 5º, §
2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a GILBERTO ELOY DE ALMEIDA, matrícula nº 311.852-A, R.G. 14.730.572-X, PIS/
PASEP 17031728507, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 2º Ofício Cível da Comarca de
Guarulhos, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a GISLAINE CRISTINA VIDORETTO, matrícula nº 314.539-A, R.G. 16.661.497-X, PIS/
PASEP 12188862017, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 1º Ofício Cível da Comarca
de Araras, à disposição do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSÉ WILSON GOMES, matrícula nº 308.291-A, R.G. 13.910.732-0, PIS/PASEP
17031636807, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designado no 1º Ofício Judicial da Comarca de
Pirajuí, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos
integrais, a partir da publicação.
Concede aposentadoria, a pedido, a LIDIA ROSA ANTÃO ALVES FERNANDES, matrícula nº 817.440-F, R.G. 6.875.296-9,
PIS/PASEP 10439474571, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 6º Ofício Cível da
Comarca de Guarulhos, nos termos do artigo 5º, § 2º, item 1 e § 6º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com
proventos integrais, a partir da publicação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º