Processo ativo
1007376-52.2024.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1007376-52.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007376-52.2024.8.26.0269/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itapetininga - Embargante:
Alessandra de Oliveira - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho -
Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO
A NÃO CONDENAÇÃO DO RECORRIDO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95, QUE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE DUPLA SUCUMBÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO DO RECORRIDO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.NA
SISTEMÁTICA DA LEI Nº 9099/95, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO DEVIDOS SOMENTE PELA
PARTE QUE TENHA SUCUMBIDO NAS DUAS INSTÂNCIAS, DE MODO QUE DESACOLHIMENTO DO RECURSO, IMPEDE
AQUELA CONDENAÇÃO, POIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO. (ART.55, SEGUNDA PARTE). RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Alessandra de Oliveira - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho -
Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO
A NÃO CONDENAÇÃO DO RECORRIDO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95, QUE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE DUPLA SUCUMBÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO DO RECORRIDO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.NA
SISTEMÁTICA DA LEI Nº 9099/95, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO DEVIDOS SOMENTE PELA
PARTE QUE TENHA SUCUMBIDO NAS DUAS INSTÂNCIAS, DE MODO QUE DESACOLHIMENTO DO RECURSO, IMPEDE
AQUELA CONDENAÇÃO, POIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO. (ART.55, SEGUNDA PARTE). RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º