Processo ativo
1007387-20.2023.8.26.0624
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Identificação
Nº Processo: 1007387-20.2023.8.26.0624
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007387-20.2023.8.26.0624 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tatuí - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Tatuí - Recorrido: Eliseu Pereira da Silva - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TATUÍ. BASE DE
CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.
OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO INCIDEM SOBRE A IN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS PERCEBIDOS PELO
SERVIDOR, EXCLUÍDAS AS VERBAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO. 2. POR TEREM A MESMA NATUREZA, A SEXTA-PARTE
NÃO PODE INCIDIR SOBRE QUINQUÊNIOS, POR EXPRESSA PROIBIÇÃO DO ART. 37, XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3. VEDAÇÃO AO EFEITO REPIQUE OU CASCATA. 4. PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Novais do Carmo (OAB: 228964/SP) -
Priscila Bolina Camargo Alegre (OAB: 272976/SP) - 16º Andar, Sala 1607
de Tatuí - Recorrido: Eliseu Pereira da Silva - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TATUÍ. BASE DE
CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. 1.
OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO INCIDEM SOBRE A IN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TEGRALIDADE DOS VENCIMENTOS PERCEBIDOS PELO
SERVIDOR, EXCLUÍDAS AS VERBAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO. 2. POR TEREM A MESMA NATUREZA, A SEXTA-PARTE
NÃO PODE INCIDIR SOBRE QUINQUÊNIOS, POR EXPRESSA PROIBIÇÃO DO ART. 37, XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3. VEDAÇÃO AO EFEITO REPIQUE OU CASCATA. 4. PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875
do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Novais do Carmo (OAB: 228964/SP) -
Priscila Bolina Camargo Alegre (OAB: 272976/SP) - 16º Andar, Sala 1607