Processo ativo

1007406-04.2023.8.26.0405

1007406-04.2023.8.26.0405
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA, na forma da Lei, etc.FAZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007406-04.2023.8.26.0405. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
5ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA, na forma da Lei, etc.FAZ
SABER a(o) JAGUARÉ COMÉRCIO DE EPI’S E FERRAGENS LTDA., CNPJ 09323421000128, com endereço à Rua Manoel
Martin, 4073, Adalgisa, CEP 06030-260, Osasco - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Banco do Brasil
S/A., alegando em síntese:a CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ?. Encontrando-se o réu em lugar incerto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 07 de outubro de 2024.
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA CUSTÓDIO SANTOS MARCONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO TAVARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2025
Processo 0003636-25.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1007991-37.2015.8.26.0405) (processo principal 1007991-
37.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - P.H.Q.V. - FAZ SABER a ANDERSON RODRIGUES VIEIRA,
Brasileiro, Encarregado de Manutenção, RG 32.703.551-1 SSP/SP, CPF 218.345.258-70, filho de Alcides Pedro Vieira e Maria
Neyde Rodrigues, nascido em 18/03/1979, natural de Osasco - SP, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento
de sentença - Obrigação de Prestar Alimentos, movida por P. H. Q. V. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o valor do débito, devidamente atualizado, sob pena de multa
de 10% e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de dezembro de 2024. - ADV: CHARLEMAGNE GERARD FONTINATI (OAB 313985/
SP)
Processo 0012493-55.2023.8.26.0405 (apensado ao processo 4018484-90.2013.8.26.0405) (processo principal 4018484-
90.2013.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.M.G. - EDITAL DE CITAÇÃO
- Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0012493-55.2023.8.26.0405 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões,
do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a FELIPE NOGUEIRA GABRIEL, RG 20.861.464, CPF 269.830.728-55, filho de Jose Neide Gabriel e de Maria do Carmo
Nogueira Gabriel, nascido 12/10/1978, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos requerida por P. M. G., representado pela genitora Silvia Cristina de Melo, constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), até o mês de Agosto de 2023. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, efetue o pagamento do valor do débito, e a parcelas que
se vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada
a prisão e ser efetuado o protesto do pronunciamento judicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: MARCOS VINICIUS MARINS DE OLIVEIRA (OAB 141487/SP)
Processo 1002036-15.2021.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.A.D.C.B.N. - L.C.B.N. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Luiz Miguel Bispo do Nascimento,
REQUERIDO POR Ana Lucia Andrade Dias da Cruz Bispo do Nascimento e outro - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 10:11
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