Processo ativo

1007432-90.2024.8.26.0526

1007432-90.2024.8.26.0526
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1007432-90.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elias Domingos - Comercial Automotiva S.A. - - Goodyeer do Brasil Produtos de Borracha Ltda - ATO ORDINATÓRIO
AUDIÊNCIA: 22/05/2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. às 09:30h. APLICATIVO UTILIZADO - BAIXÁ-LO NO CELULAR OU COMPUTADOR. VOCÊ RECEBERÁ
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NA AUDIÊNCIA. REMUNERAÇÃO DO(A) CONCILIADOR(A): 50% DE R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos),
PARA CADA PARTE. CONCILIADOR(A): RENATA VIANNA DE ANDRADE LOURENSETTO CPF: 251.495.368-57 BANCO:
INTER (077) - AGÊNCIA: 0001 - C/C: 17063080-3 PIX (cel.): 11999489144 A REMUNERAÇÃO DO(A) CONCILIADOR(A) SÓ
DEVERÁ SER DEPOSITADA “SE HOUVER INTERPOSIÇÃO DE RECURSO “. . - ADV: ANDREA ASSIS LOPES DOMINGOS
(OAB 342152/SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA (OAB 248741/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
MAURO TAVARES CERDEIRA (OAB 117756/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2025
Processo 0005415-98.2024.8.26.0526 - Embargos de Terceiro Cível - Veículos - Jessica Aparecida dos Santos - Roberto
Adelermo Savioli - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para determinar o levantamento da constrição judicial incidente sobre o veículo Fiat Idea Adventure Flex, 2006/2007, placa
DTQ7C50, chassi nº 9BD13531672042202, pertencente à embargante JESSICA APARECIDA DOS SANTOS. Com o trânsito
em julgado, proceda a serventia ao desbloqueio integral do veículo pelo sistema RENAJUD. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios, em virtude de expressa vedação legal (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Esclareço que não há, via
de regra, custas processuais em primeiro grau de jurisdição, no âmbito do Juizado Especial Cível. Contudo, sempre que a parte
pleitear a gratuidade (seja na inicial ou em outro momento processual) seu pedido será apreciado por este juízo. Por conseguinte,
caso insista no pedido de concessão da justiça gratuita, deverá a parte embargante apresentar, no prazo de 15 dias, os três
últimos comprovantes de rendimento, os extratos de todas as suas contas bancárias, referentes aos três últimos meses, e sua
última declaração de I.R., de modo a demonstrar que faz jus às benesses da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento.
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes
da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe
de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE,
em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de
5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado,
em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de
justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas
na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do
conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência
dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do
FOJESP. P.R.I. - ADV: MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB 277686/SP), MARCELO FERNANDO FERREIRA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA (OAB 371000/SP), JAIRO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 370386/SP)
Processo 1000015-52.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Donizete
Ricardo Leonel Pedroso - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vista dos autos ao requerente para que se manifeste em replica
sobre a contestação e sobre eventual pedido contraposto, se o caso, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), SAMUEL SERAFIM DA SILVA (OAB 454482/SP)
Processo 1000141-05.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade -
Vilson de Araujo - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 330, I, § 1º, I e
II c.c. o art. 485, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação
legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º
11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023,
o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas:
i. taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado
da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título
extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na
ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia
DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador,
despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser
recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo. O preparo
deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela
serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua
complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP. P. R. I. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000359-33.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria
Odete da Silva Olivatto - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensinistas do Brasil - Ampaben Brasil - Vista dos autos ao
requerente para que se manifeste em replica sobre a contestação e sobre eventual pedido contraposto, se o caso, no prazo de
15 dias. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO (OAB
40407/DF), HELEN GISLAINE DE MATOS (OAB 430461/SP)
Processo 1000532-57.2025.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Alfredo Pires -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:47
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