Processo ativo

1007460-86.2022.8.26.0604

1007460-86.2022.8.26.0604
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007460-86.2022.8.26.0604/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embargante:
Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Embargado: Matheus Martins de Campos Brito - Embargado: Antônio Nicácio
Filho - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, CPC, EXISTENTES. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC EM SUBSTITUIÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:19
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