Processo ativo
1007460-86.2022.8.26.0604
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007460-86.2022.8.26.0604
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007460-86.2022.8.26.0604/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embargante:
Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Embargado: Matheus Martins de Campos Brito - Embargado: Antônio Nicácio
Filho - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, CPC, EXISTENTES. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC EM SUBSTITUIÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Embargado: Matheus Martins de Campos Brito - Embargado: Antônio Nicácio
Filho - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, CPC, EXISTENTES. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC EM SUBSTITUIÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º