Processo ativo
1007485-08.2022.8.26.0020
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Identificação
Nº Processo: 1007485-08.2022.8.26.0020
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007485-08.2022.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). André Menezes Del Mastro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ CARLOS DA SILVA LIMA, RG 57.587.400-4, CPF 06404977486, que
lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Sheila dos Santos Soares Lima, alegando em síntese: que as
partes se casaram em 18/03/2017, sob o regime de comunhão parcial
de bens e estão separad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as de fato desde novembro de 2017. A requerente dispensa os alimentos
para si e não pretende pagá-los ao requerido, tendo em vista que ambos são capazes de prover a
própria subsistência. Não tiveram filhos. Não adquiriram bens. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). André Menezes Del Mastro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ CARLOS DA SILVA LIMA, RG 57.587.400-4, CPF 06404977486, que
lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Sheila dos Santos Soares Lima, alegando em síntese: que as
partes se casaram em 18/03/2017, sob o regime de comunhão parcial
de bens e estão separad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as de fato desde novembro de 2017. A requerente dispensa os alimentos
para si e não pretende pagá-los ao requerido, tendo em vista que ambos são capazes de prover a
própria subsistência. Não tiveram filhos. Não adquiriram bens. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO PROCESSO