Processo ativo

1007496-25.2022.8.26.0606

1007496-25.2022.8.26.0606
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007496-25.2022.8.26.0606
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER “Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de J.V. de S.B, declarando-o incapaz,
relativamente aos atos da vida civil, privando-a de, sem curador, emprestar, transigir, dar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos dos arts. 4º, 1.772 e 1.782
do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando-lhe como Curador(a) definitivo(a) o(a) Sr(a). R. de S.B, mediante
compromisso. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento
de jurisdição voluntária. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio
OAB - Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s).
Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, cumprindo o(a) curador(a) nomeado(a) o disposto
nos artigos 1741 e seguintes do C.C. Lavre-se termo de curatela, consignando-se os limites desta, constando as restrições
acima. Cumpra-se o disposto nos artigos. 755, §3º, publicando-se os editais. Servirá esta sentença como edital. Inscreva-se
a sentença no Registro Civil. Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes. Compareça ao cartório o curador(a)
para prestar compromisso, em cujo termo devem constar as restrições supra. Os valores eventualmente recebidos da entidade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do
interditando e de sua família. Se pendente, requisitem-se os honorários periciais.P.I. Sentença registrada eletronicamente.
Após as publicações de praxe, arquive-se.”.
(1) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Joaquim Augusto dos
Santos, REQUERIDO POR Adelita Pereira dos Santos- PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 05:03
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