Processo ativo

1007558-65.2021.8.26.0003

1007558-65.2021.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
1 - DEFIRO, proceda-se a pesquisa através do(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SNIPER
dos endereços dos executados abaixo: Fernando Ferraz da Silva; Walter Rodrigues Borba; Anfey - Comercio de Produtos
Alimenticios Ltda; 2 - Com os resultados, dê-se ciência à parte interessada para manifestação, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
PAUL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007558-65.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fl. 305: Ciência da manifestação da Defensoria Pública. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora no prazo de 15 dias. O pedido deverá estar acompanhado
do demonstrativo de débito atualizado e das custas devidas. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007689-98.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. Retro: expeça-se novo mandado de busca e apreensão do
veículo e citação, desde que recolhidas as respectivas custas, em 15 (quinze) dias. Observo, todavia, que inexiste situação de
urgência que justifique o cumprimento do mandado objeto desta lide em regime de plantão ou de urgência. Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1007742-79.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Patricia Spaco - Vistos. Eventual
descumprimento da tutela de urgência deve ser objeto de incidente próprio de cumprimento provisório de sentença, em apartado.
No mais, aguarde-se a vinda da contestação. Int. - ADV: JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB 383959/SP)
Processo 1008005-14.2025.8.26.0003 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Claudio Anastácio Essú, - - Amélia Anastácio Essu - - Vanesca Marcela Anastácio Essu de Oliveira - Vistos. Diante do(s)
recurso(s) interposto(s), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens e
cautelas de praxe. Int. - ADV: JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/
SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP)
Processo 1008009-85.2023.8.26.0564 (apensado ao processo 1036588-77.2022.8.26.0564) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - EPS Indústria e Serviços em Poliestireno Ltda - Banco Itaú S/A
- Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar as razões apresentadas pela parte
embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente
a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se
for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade,
contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Int. - ADV: HELDA CARLA ANDRADE ALVES (OAB 283634/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1008092-72.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Desenvolve
Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Tania Aparecida da Fonseca - - Nathalia Ponzio Franciulli e outro - Banco
Bradesco S.A. - Vistos. Eventual tentativa de acordo em fase executiva deve ser realizada diretamente pelas partes interessadas
e patronos. Int. - ADV: NATALIA LOPES DOS SANTOS (OAB 274366/SP), LEANDRO CESAR FARIA (OAB 152454/MG), ARAÚJO
& FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12341/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1008297-33.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fls. 100/101. Para expedição das cartas nos endereços indicados, junte a parte autora as
respectivas custas postais (apresentando guia e respectivo comprovante), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Provimento
n° 2.739/2024. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE
OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1008503-13.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marciano Carvalho de
Oliveira - Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se a parte autora, em réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1008593-21.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose
Ricardo Bortolon - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Manifeste-se a parte autora, em réplica à contestação
apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO
CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1008614-31.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erivelto de Souza
Tavares - Itaú Unibanco S.A. - - 99pay Instituição de Pagamentos S/A (99pay) - Vistos. Fls. retro: esclareça o patrono o seu
pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, visto que não há pedido de habilitação de novos patronos por parte da requerida nos
presentes autos. Int. - ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), MATHEUS IAGO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 20025/PI),
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1008614-94.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcia Helena Zanata - - Fabio
Andrade Matos - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:49
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