Processo ativo

1007569-77.2024.8.26.0007

1007569-77.2024.8.26.0007
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007569-77.2024.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo,
Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SILVIO FELICIO DOS SANTOS, que lhe foi proposta
uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese:
O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Para Aplicação de Medida de Proteção com Antecipação de T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utela
(afastamento do agressor do lar e proibição de contato e sucessivamente acolhimento institucional), contra Silvio Felício dos
Santos e N.C.S.N., para defesa dos interesses de N.F. Dos S.N., B.F.dos S. N., G.F. dos S.N., Y.F. dos S.N., E.F. Dos S. N. e I.F.
Dos S. N.,. Alega que N. foi atendida em 02/03/2024 no PS do Hospital Santa Marcelina, ocasião em que apresentava quadro
grave de miíase e “roncos” no aparelho respiratório, sinais sugestivos e maus-tratos; que a genitora revelou que ela e os filhos
são vitimas de violência doméstica, inclusive violência física, praticada pelo seu companheiro, ora réu; que a ultima agressão
ocorreu pelo fato de que os filhos pediram para o réu não vender a cesta básica que é fornecida pela escola; que a genitora disse
temer por sua vida e da dos filhos, devido as ameaças de morte perpetradas pelo réu; que a ré não quer abandonar a residência,
que foi adquirida por ela; que a menor N.permanece internada; que se impõe o afastamento do agressor do local de moradia da
familia, bem como proibição de aproximação dos menores e de seus familiares, a fim de preservar a integridade física. Requer,
liminarmente, o afastamento do réu da moradia comum, com a advertência de que não poderá retornar, bem como proibição de
aproximação dos menores e seus familiares e remessa dos autos ao Setor Técnico para avaliação e parecer sobre a adequação
do acolhimento. Requer, ao final, a confirmação da medida protetiva indicada pelo Setor Técnico. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:38
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