Processo ativo

1007593-83.2025.8.26.0100

1007593-83.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1007593-83.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VIBRA ENERGIA S.A - Cite-se a
empresa executada, expedindo-se carta ao endereço indicado às fls. 141, qual seja: República Argentina, 357, Cj. 14, Andar
SB, Condomínio Paramount, Água Verde, Curitiba/PR - CEP: 80.240-21. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 148512/RJ)
Processo 1008648-08.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Ausente citação. Promova, o exequente, a formal citação do executado. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008677-71.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - MSM
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - - SERGIO FAOUR AUAD - Rosana de Paula Soares Mingione
Auad e outros - Ciente o Juízo. Aguarde-se comunicação acerca da averbação da penhora pelo prazo de 30 dias. - ADV: BRUNO
ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP), REINALDO BARBA (OAB 147380/SP), JOENICE APARECIDA DE MOURA (OAB
78397/SP), LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP), LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP)
Processo 1009229-84.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-
se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1011692-96.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Tecer Recursos Mais Humanos Ltda. - Vistos. Recebo a
emenda à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Expeça-se carta. Int. - ADV: MICHEL PAZINI AYRES (OAB 315976/SP)
Processo 1011888-66.2025.8.26.0100 - Mandado de Segurança Cível - FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL - Victoria
Bulcao Caraciolo - Vistos. Ante a renúncia ao prazo recursal noticiada retro, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para
redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Int. - ADV: TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB 505714/
SP)
Processo 1012460-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Beatriz Crhak Freitas - - Mariana
Gomes Crhak - Vistos. Providencie as autoras a regularização da sua representação processual, no prazo de cinco dias. Int. -
ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE
BESSA (OAB 63272/DF)
Processo 1012979-94.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Oyapock - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens
(suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a
apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios
do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos,
os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês. Int. - ADV: ANGELA CATERINA BUENO PARAPUGNA MORAES (OAB 95423/SP), PALOMA
PARAPUGNA MORAES (OAB 412776/SP)
Processo 1013502-40.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Weleda do Brasil
Laboratório e Farmácia Ltda - Mafaris Moschini Busorraghi - - Giovanna Maria Busdraghi Esteves - Vistos. Acolho os quesitos e
indicação de assistente técnico. Por ora, aguarde-se manifestação do Perito, nos termos da r. decisão retro. Int. - ADV: MARCO
AURELIO COSTA DOS SANTOS (OAB 257036/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP), MARCO AURELIO COSTA
DOS SANTOS (OAB 257036/SP)
Processo 1013582-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mosteiro de São Bento de
São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu no pagamento à parte autora
dos valores descritos na inicial, devidamente atualizado monetariamente pelo IPCA, e acrescido de juros legais, desde cada
vencimento, nos termos do art. 406 do Código Civil. Condeno o réu nas custas e em honorários, que arbitro em 10% do valor da
condenação. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1013802-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Helena Amador
Ramos - - Marc de Andrade Witsiers - Vistos. Defiro o prazo de quinze dias, para que os autores emendem a inicial, a fim de
recolher as devidas custas de citação, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ISABELA MATOS GOUVÊA (OAB 262440/RJ),
RAPHAEL DE MENDONÇA TANUS MADEIRA (OAB 197402/RJ), ISABELA MATOS GOUVÊA (OAB 262440/RJ), RAPHAEL DE
MENDONÇA TANUS MADEIRA (OAB 197402/RJ)
Processo 1013993-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rangel Rodrigues Cabral - Vistos. Os
documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são
controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Independentemente do conteúdo das alegações
da inicial, com fatos positivos ou negativos, nesta fase processual não é possível a concessão de providência de urgência de
natureza antecipatória em favor da parte requerente. Também não é o caso, nesta hipótese concreta, até o presente momento
(sem prejuízo de reapreciação posterior, a depender de provas a serem produzidas pelo requerido em audiência) de inversão
do ônus da prova em favor da parte requerente, ausentes os pressupostos do art.6º, VIII, do CDC, não sendo possível o
deferimento da tutela antecipada em favor do requerente. Não há, até o momento, elementos suficientes que evidenciem a
probabilidade do direito da parte autora, sendo que o requisito de fumus boni iuris não se confunde com o conteúdo e descrição
dos fatos contidos na inicial. Sabidamente, de início, vale frisar que a medida liminar pretendida encontra fulcro processual
em duas naturezas distintas, o que foi mantido no novo CPC (Lei nº 13.105/15). Uma primeira de origem antecipatória e outra
de natureza acautelatória. Em um e outro caso, a providência inaudita altera pars somente tem lugar quando a ciência da
parte adversária puder colocar em risco a própria eficácia da medida, ou, em um segundo plano, quando a urgência é de tal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:44
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