Processo ativo

1007600-78.2020.8.26.0576

1007600-78.2020.8.26.0576
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007600-78.2020.8.26.0576
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINA
CASTRO ANDRADE SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELISABETE RODRIGUES, Brasileiro, CPF 253.123.908-10, com endereço à Avenida Augusto Buffulin,
197, Jardim Nunes, CEP 15046-800, São José do Rio Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária por parte de Mapfre Seguros Gerais S/A, alegando em síntese: “1. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Mediante Contrato de Financiamento para
Aquisição de Bens com taxa prefixada sob nº 84505.283, firmado em 26/09/2017, obrigou-se a Requerida a pagar a importância
financiada em parcelas iguais e consecutivas. 2. Em garantia às obrigações assumidas, nos termos do artigo 1.361, caput, do
Código Civil, a Requerida transferiu ao credor, em alienação fiduciária, o bem descrito no supramencionado contrato, a saber:
marca CHEVROLET, modelo CRUZE LT NB, chassi n.º 9BGPB69M0DB268243, ano de fabricação 2013 e modelo 2013, cor
PRETA, placa FJE7276, renavam 00529533707. 3. A Requerida mesmo sendo devidamente NOTIFICADA, não satisfez o débito,
que se acha totalmente vencido por força de cláusula contratual, deixando de realizar pagamentos relativos a prestação vencida
em 20/11/2018, totalizando, até a presente data, a importância de R$ 35.156,90, a ser considerado para efeito do pagamento a
que alude o Dec. Lei 911/69 Art. 3º, §2º, com a alteração dada pela Lei 10.931/04, sendo que este valor compreende as parcelas
vencidas e vincendas. 4. Apesar de todos os esforços despendidos pelo requerente no sentido de receber a dívida, a Requerida
nega-se a saldá-la, razão pela qual foi NOTIFICADA, como comprova Carta Registrada nos autos, ficando assim, devidamente
constituída em MORA, conforme preceituado no §2º, do Artigo 2º do Decreto Lei 911/69, observando as alterações trazidas pela
Lei 13.043/2014.” O veículo objeto da presente lide foi apreendido na data de 01/09/2020, por meio do mandado de busca e
apreensão, porém a Requerida não foi localizada nos diversos endereços diligenciados. Encontrando-se a ré em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a ré
será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 23:21
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