Processo ativo

1007601-08.2024.8.26.0161

1007601-08.2024.8.26.0161
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1007601-08.2024.8.26.0161. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de
Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Duarte Moreira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 14/01/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de
FLAUZINA VIEIRA COUTO, CPF 14012132865, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sonia Couto. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS - ADV: CÁSSIA PRISCILA BATISTA DE MORAES
(OAB 469887/SP)
Processo 1008632-63.2024.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.N.S. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20
DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 18:52
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