Processo ativo

1007604-83.2024.8.26.0024

1007604-83.2024.8.26.0024
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1007604-83.2024.8.26.0024. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo,
Dr. Paulo Victor Alvares Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 16/05/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de KEZIA CAROLINE DA SILVA RODRIGUES,
CPF 407.205.648-08, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como
CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndreia Cristina da Silva Barboza, nos termos do dispositivo da sentença proferida
nos autos, a seguir: “III DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no art. 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, do Código Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro KEZIA CAROLINE DA SILVA RODRIGUES, relativamente incapaz, devendo ser
representada por seu curador para o exercício de todos os atos de natureza negocial e patrimonial. Assim, observando o art.
1.775 do Código Civil, mediante compromisso, nomeio-lhe curadora ANDREIA CRISTINA DA SILVA BARBOZA que, de imediato,
entrará no exercício do encargo. Servirá uma via desta decisão como o termo de compromisso pelo qual se compromete a
curadora ANDREIA CRISTINA DA SILVA BARBOZA a representar a curatelada KEZIA CAROLINE DA SILVA RODRIGUES,
promovendo o seu bem estar físico, mental, emocional e social, representando-o na administração de seus bens e negócios, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 03:38
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