Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1007611-04.2025.8.26.0004
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1007611-04.2025.8.26.0004
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá indicar o número do processo de execução *** deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
se os autos ao Juizado Especial Cível do Foro Regional Lapa, com as nossas homenagens. Ao distribuidor, de imediato, para as
providências necessárias. Int. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível
o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAYSSA PRISCILLA
FERNANDES PORTO (OAB 49335/GO)
Processo 1007611-04.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thainã Simões de Jesus
- Vistos, A uma primeira vista defiro a gratuidade à autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ROGÉRIO SOUSA SILVA (OAB 412800/SP)
Processo 1007623-18.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra de Paula - Vistos.
Considerando que a autora é pessoa maior de sessenta anos, concedo a prioridade de tramitação. Intime-se a parte autora
para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos, em dez dias, cópia de suas duas últimas declarações
de imposto de renda (devem ser juntadas como documentos sigilosos) - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/
meu-imposto-de-renda - ou, caso não estivesse obrigada a declarar IR, comprove a não entrega, bem como comprovante
de regularidade de seu CPF, informações que poderão ser obtidas no sítio eletrônico da Receita Federal. Intime-se. Sr(a)
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e
nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB
345066/SP)
Processo 1007625-85.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Vania Rodrigues Gonzalez - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré Guilherme Otho dos Santos para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis ou realizar o pagamento atualizado do débito, nos termos do Art. 62, incisos I e II da Lei de Locação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo -
tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP)
Processo 1007638-84.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos,
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Com o
recolhimento das custas postais cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo -
tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1007643-09.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thaysa
Fernanda Elias - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado
CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número
do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o
itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento
Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria,
deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido
ou providência desejados; 2. Entretanto, a exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que
é descabido. De fato, só se justifica a distribuição “quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente
em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo.” Diante disso,
deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimada a credora pelo DJE, remetam-se os autos
ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo a exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento
de julgado. 3. Int. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e
nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GABRIEL BAHDUR VIEIRA (OAB
349255/SP)
Processo 1007645-76.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gustavo Perina dos
Santos - Vistos, 1. De acordo com informação apresentada pelo sistema SAJ, A guia de arrecadação informada está pendente
de validação junto à Secretaria da Fazenda e será realizada nova tentativa automaticamente assim que o acesso ao serviço
estiver disponível. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se os autos ao Juizado Especial Cível do Foro Regional Lapa, com as nossas homenagens. Ao distribuidor, de imediato, para as
providências necessárias. Int. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível
o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RAYSSA PRISCILLA
FERNANDES PORTO (OAB 49335/GO)
Processo 1007611-04.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thainã Simões de Jesus
- Vistos, A uma primeira vista defiro a gratuidade à autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente,
valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ROGÉRIO SOUSA SILVA (OAB 412800/SP)
Processo 1007623-18.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra de Paula - Vistos.
Considerando que a autora é pessoa maior de sessenta anos, concedo a prioridade de tramitação. Intime-se a parte autora
para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos, em dez dias, cópia de suas duas últimas declarações
de imposto de renda (devem ser juntadas como documentos sigilosos) - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/
meu-imposto-de-renda - ou, caso não estivesse obrigada a declarar IR, comprove a não entrega, bem como comprovante
de regularidade de seu CPF, informações que poderão ser obtidas no sítio eletrônico da Receita Federal. Intime-se. Sr(a)
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e
nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB
345066/SP)
Processo 1007625-85.2025.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Vania Rodrigues Gonzalez - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré Guilherme Otho dos Santos para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis ou realizar o pagamento atualizado do débito, nos termos do Art. 62, incisos I e II da Lei de Locação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo -
tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP)
Processo 1007638-84.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos,
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Com o
recolhimento das custas postais cite-se , por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo -
tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre
consulta. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1007643-09.2025.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thaysa
Fernanda Elias - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado
CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número
do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o
itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento
Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria,
deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido
ou providência desejados; 2. Entretanto, a exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que
é descabido. De fato, só se justifica a distribuição “quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente
em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo.” Diante disso,
deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimada a credora pelo DJE, remetam-se os autos
ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo a exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento
de julgado. 3. Int. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e
nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: GABRIEL BAHDUR VIEIRA (OAB
349255/SP)
Processo 1007645-76.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gustavo Perina dos
Santos - Vistos, 1. De acordo com informação apresentada pelo sistema SAJ, A guia de arrecadação informada está pendente
de validação junto à Secretaria da Fazenda e será realizada nova tentativa automaticamente assim que o acesso ao serviço
estiver disponível. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º