Processo ativo
1007619-95.2025.8.26.0451
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Identificação
Nº Processo: 1007619-95.2025.8.26.0451
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
patrono da requerente, no prazo de 03 dias, informar o seu e-mail e o e-mail da requerente, caso não tenha sido informado na
petição inicial. Considerando o disposto na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, no art. 8º da Resolução nº 809/2019 e, ainda, nos
termos da Portaria nº 10.584/2025, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) no valor de R$82, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 41, a ser custeada
pelas partes, na proporção de 50% para cada uma das partes. Tendo em vista a gratuidade concedida à autora, fica a mesma
isenta do pagamento. Caso o requerido pretenda obter os benefícios da gratuidade processual e, como consequência, se eximir
do pagamento da referida remuneração, deverá juntar aos autos a competente declaração de pobreza. No silêncio, o pagamento
da fração devida pelo requerido (50% do valor da remuneração devida ao conciliador) deve ser efetuado através de pix, depósito
ou transferência bancária diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão por ele informados na audiência de
conciliação. Expeça-se certidão de honorários nos termos da Portaria nº 10.584/2025, cabendo ao CEJUSC a expedição da
certidão. Expeça-se mandado de citação do requerido para a audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça constar da certidão
o e-mail dele, advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso ela não se realize ou caso não haja
acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Nos e-mails informados, será enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft
TEAMS. Caso as partes não possuam e-mail, deverá ser informado o número de WhatsApp para envio do link. Caso as partes
não disponham de meios técnicos para participar da audiência, podem comparecer ao prédio do fórum e dela participar da sala
de audiências (sala 206). Intime-se. - ADV: PATRICK DOS SANTOS ARAUJO (OAB 504164/SP), EVERTON DE OLIVEIRA GIL
(OAB 483437/SP)
Processo 1007619-95.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.S.B. - Vistos. O atestado médico relativo ao
requerido atesta que o mesmo deve permanecer afastado de suas atividades laborativas, mas não atesta a incapacidade do
requerido. Assim, por ora, indefiro o pedido liminar. No prazo de 15 dias, esclareça o requerente acerca dos bens e rendimentos
do requerido. Cite-se o requerido, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso o requerido seja incapaz de se comunicar e/ou de se
locomover, bem como se apresentar dificuldades para compreensão do ato, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato. Intime-
se. - ADV: MARCELO HENRIQUE DE LIMA VARGAS (OAB 214269/RJ)
Processo 1007625-05.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.L.Z.M. - - L.R.M. - Vistos. A fim de se
regularizar a situação fática, aliada à manifestação favorável do Ministério Público, defiro o pedido de tutela de urgência e
concedo a guarda provisória do menor à genitora. Lavre-se termo. Fixo alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo
nacional, devidos a partir da citação. Designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 05 de junho de 2025, às
15:30 horas, que será realizada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA e ocorrerá
por meio da plataforma Microsoft TEAMS, devendo o patrono da parte requerente, no prazo de 03 dias, informar o seu e-mail e
o e-mail da parte requerente, caso não tenha sido informado na petição inicial. Considerando o disposto na Portaria NUPEMEC
nº 001/2023, no art. 8º da Resolução nº 809/2019 e, ainda, nos termos da Portaria nº 10.584/2025, fixo a remuneração do(a)
conciliador(a)/mediador(a) no valor de R$82,41, a ser custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma das partes.
Tendo em vista a gratuidade concedida à parte autora, fica a mesma isenta do pagamento. Caso o requerido pretenda obter os
benefícios da gratuidade processual e, como consequência, se eximir do pagamento da referida remuneração, deverá juntar
aos autos a competente declaração de pobreza. No silêncio, o pagamento da fração devida pelo requerido (50% do valor da
remuneração devida ao conciliador) deve ser efetuado através de pix, depósito ou transferência bancária diretamente na conta
bancária do conciliador, cujos dados serão por ele informados na audiência de conciliação. Expeça-se certidão de honorários
nos termos da Portaria nº 10.584/2025, cabendo ao CEJUSC a expedição da certidão. Expeça-se mandado de citação do
requerido para a audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça constar da certidão o e-mail dele, advertindo-o de que terá o prazo
de 15 dias a contar da audiência, caso ela não se realize ou caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Nos e-mails informados, será enviado o link de
acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Caso as partes não possuam e-mail, deverá
ser informado o número de WhatsApp para envio do link. Caso as partes não disponham de meios técnicos para participar da
audiência, podem comparecer ao prédio do fórum e dela participar da sala de audiências (sala 206). Intime-se. - ADV: PAULA
APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP), PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)
Processo 1007870-21.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.B.S.
- Decorreu o prazo sem que o exequente apresentasse cálculo atualizado do débito. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1007952-47.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.C. - Vistos. Fls. 23: Recebo
como aditamento à petição inicial, procedendo a serventia às anotações e correções necessárias, corrigindo-se, inclusive, o
cadastro do sistema. Fixo alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Designo
audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 10 de junho de 2025, às 15:30 horas, que será realizada pelo CEJUSC
- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA e ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS,
devendo o patrono da parte requerente, no prazo de 03 dias, informar o seu e-mail e o e-mail da parte requerente, caso não
tenha sido informado na petição inicial. Considerando o disposto na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, no art. 8º da Resolução
nº 809/2019 e, ainda, nos termos da Portaria nº 10.584/2025, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) no valor de
R$82,41, a ser custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma das partes. Tendo em vista a gratuidade concedida
à parte autora, fica a mesma isenta do pagamento. Caso o requerido pretenda obter os benefícios da gratuidade processual
e, como consequência, se eximir do pagamento da referida remuneração, deverá juntar aos autos a competente declaração
de pobreza. No silêncio, o pagamento da fração devida pelo requerido (50% do valor da remuneração devida ao conciliador)
deve ser efetuado através de pix, depósito ou transferência bancária diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados
serão por ele informados na audiência de conciliação. Expeça-se certidão de honorários nos termos da Portaria nº 10.584/2025,
cabendo ao CEJUSC a expedição da certidão. Expeça-se mandado de citação do requerido para a audiência, devendo o Sr.
Oficial de Justiça constar da certidão o e-mail dele, advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso
ela não se realize ou caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Nos e-mails informados, será enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá
por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Caso as partes não possuam e-mail, deverá ser informado o número de WhatsApp
para envio do link. Caso as partes não disponham de meios técnicos para participar da audiência, podem comparecer ao prédio
do fórum e dela participar da sala de audiências (sala 206). Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB
372667/SP)
Processo 1008255-61.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos Gravídicos - L.N.P. - Vistos. O
holerite da autora juntado com a petição inicial comprova que seus rendimentos líquidos mensais giram em torno de 3 salários
mínimos nacionais, o que significa dizer que não é ela pobre na acepção jurídica do termo. Assim, no prazo de 15 dias, recolha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
patrono da requerente, no prazo de 03 dias, informar o seu e-mail e o e-mail da requerente, caso não tenha sido informado na
petição inicial. Considerando o disposto na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, no art. 8º da Resolução nº 809/2019 e, ainda, nos
termos da Portaria nº 10.584/2025, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) no valor de R$82, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 41, a ser custeada
pelas partes, na proporção de 50% para cada uma das partes. Tendo em vista a gratuidade concedida à autora, fica a mesma
isenta do pagamento. Caso o requerido pretenda obter os benefícios da gratuidade processual e, como consequência, se eximir
do pagamento da referida remuneração, deverá juntar aos autos a competente declaração de pobreza. No silêncio, o pagamento
da fração devida pelo requerido (50% do valor da remuneração devida ao conciliador) deve ser efetuado através de pix, depósito
ou transferência bancária diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão por ele informados na audiência de
conciliação. Expeça-se certidão de honorários nos termos da Portaria nº 10.584/2025, cabendo ao CEJUSC a expedição da
certidão. Expeça-se mandado de citação do requerido para a audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça constar da certidão
o e-mail dele, advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso ela não se realize ou caso não haja
acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Nos e-mails informados, será enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft
TEAMS. Caso as partes não possuam e-mail, deverá ser informado o número de WhatsApp para envio do link. Caso as partes
não disponham de meios técnicos para participar da audiência, podem comparecer ao prédio do fórum e dela participar da sala
de audiências (sala 206). Intime-se. - ADV: PATRICK DOS SANTOS ARAUJO (OAB 504164/SP), EVERTON DE OLIVEIRA GIL
(OAB 483437/SP)
Processo 1007619-95.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.S.B. - Vistos. O atestado médico relativo ao
requerido atesta que o mesmo deve permanecer afastado de suas atividades laborativas, mas não atesta a incapacidade do
requerido. Assim, por ora, indefiro o pedido liminar. No prazo de 15 dias, esclareça o requerente acerca dos bens e rendimentos
do requerido. Cite-se o requerido, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso o requerido seja incapaz de se comunicar e/ou de se
locomover, bem como se apresentar dificuldades para compreensão do ato, o Oficial de Justiça deverá certificar o fato. Intime-
se. - ADV: MARCELO HENRIQUE DE LIMA VARGAS (OAB 214269/RJ)
Processo 1007625-05.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.L.Z.M. - - L.R.M. - Vistos. A fim de se
regularizar a situação fática, aliada à manifestação favorável do Ministério Público, defiro o pedido de tutela de urgência e
concedo a guarda provisória do menor à genitora. Lavre-se termo. Fixo alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo
nacional, devidos a partir da citação. Designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 05 de junho de 2025, às
15:30 horas, que será realizada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA e ocorrerá
por meio da plataforma Microsoft TEAMS, devendo o patrono da parte requerente, no prazo de 03 dias, informar o seu e-mail e
o e-mail da parte requerente, caso não tenha sido informado na petição inicial. Considerando o disposto na Portaria NUPEMEC
nº 001/2023, no art. 8º da Resolução nº 809/2019 e, ainda, nos termos da Portaria nº 10.584/2025, fixo a remuneração do(a)
conciliador(a)/mediador(a) no valor de R$82,41, a ser custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma das partes.
Tendo em vista a gratuidade concedida à parte autora, fica a mesma isenta do pagamento. Caso o requerido pretenda obter os
benefícios da gratuidade processual e, como consequência, se eximir do pagamento da referida remuneração, deverá juntar
aos autos a competente declaração de pobreza. No silêncio, o pagamento da fração devida pelo requerido (50% do valor da
remuneração devida ao conciliador) deve ser efetuado através de pix, depósito ou transferência bancária diretamente na conta
bancária do conciliador, cujos dados serão por ele informados na audiência de conciliação. Expeça-se certidão de honorários
nos termos da Portaria nº 10.584/2025, cabendo ao CEJUSC a expedição da certidão. Expeça-se mandado de citação do
requerido para a audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça constar da certidão o e-mail dele, advertindo-o de que terá o prazo
de 15 dias a contar da audiência, caso ela não se realize ou caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Nos e-mails informados, será enviado o link de
acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Caso as partes não possuam e-mail, deverá
ser informado o número de WhatsApp para envio do link. Caso as partes não disponham de meios técnicos para participar da
audiência, podem comparecer ao prédio do fórum e dela participar da sala de audiências (sala 206). Intime-se. - ADV: PAULA
APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP), PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)
Processo 1007870-21.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.B.S.
- Decorreu o prazo sem que o exequente apresentasse cálculo atualizado do débito. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1007952-47.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.C. - Vistos. Fls. 23: Recebo
como aditamento à petição inicial, procedendo a serventia às anotações e correções necessárias, corrigindo-se, inclusive, o
cadastro do sistema. Fixo alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Designo
audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 10 de junho de 2025, às 15:30 horas, que será realizada pelo CEJUSC
- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA e ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS,
devendo o patrono da parte requerente, no prazo de 03 dias, informar o seu e-mail e o e-mail da parte requerente, caso não
tenha sido informado na petição inicial. Considerando o disposto na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, no art. 8º da Resolução
nº 809/2019 e, ainda, nos termos da Portaria nº 10.584/2025, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) no valor de
R$82,41, a ser custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma das partes. Tendo em vista a gratuidade concedida
à parte autora, fica a mesma isenta do pagamento. Caso o requerido pretenda obter os benefícios da gratuidade processual
e, como consequência, se eximir do pagamento da referida remuneração, deverá juntar aos autos a competente declaração
de pobreza. No silêncio, o pagamento da fração devida pelo requerido (50% do valor da remuneração devida ao conciliador)
deve ser efetuado através de pix, depósito ou transferência bancária diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados
serão por ele informados na audiência de conciliação. Expeça-se certidão de honorários nos termos da Portaria nº 10.584/2025,
cabendo ao CEJUSC a expedição da certidão. Expeça-se mandado de citação do requerido para a audiência, devendo o Sr.
Oficial de Justiça constar da certidão o e-mail dele, advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso
ela não se realize ou caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Nos e-mails informados, será enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá
por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Caso as partes não possuam e-mail, deverá ser informado o número de WhatsApp
para envio do link. Caso as partes não disponham de meios técnicos para participar da audiência, podem comparecer ao prédio
do fórum e dela participar da sala de audiências (sala 206). Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB
372667/SP)
Processo 1008255-61.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos Gravídicos - L.N.P. - Vistos. O
holerite da autora juntado com a petição inicial comprova que seus rendimentos líquidos mensais giram em torno de 3 salários
mínimos nacionais, o que significa dizer que não é ela pobre na acepção jurídica do termo. Assim, no prazo de 15 dias, recolha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º