Processo ativo

1007635-95.2023.8.26.0038

1007635-95.2023.8.26.0038
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007635-95.2023.8.26.0038 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araras - Recorrente: P. M. de A. -
Recorrida: A. A. A. M. - Interesdo.: M. P. do E. de S. P. - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o
Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O artigo 98 do Código
de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça,
na forma da lei.” Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase
recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos. Tendo em
vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz
minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita. Deve providenciar
o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio
Recursal - Advs: Daniela de Paula Vianna (OAB: 184316/SP) - Jorge Thomaz Filho (OAB: 164763/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 22:23
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