Processo ativo

1007654-28.2023.8.26.0127

1007654-28.2023.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1007654-28.2023.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Theodora
Cristina Messora Jorge Mutran - Recorrido: S/A O Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 318: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira,
com insuf ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iciência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei.” Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado
somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos
autos. Tendo em vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica
alegada, não se faz minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça
gratuita. Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a)
Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Joana Roberta Gomes Marques (OAB: 273571/SP) - Afranio Affonso Ferreira Neto (OAB:
155406/SP) - Ana Carolina de Morais Guerra (OAB: 288486/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:00
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