Processo ativo

1007657-40.2025.8.26.0053

1007657-40.2025.8.26.0053
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1007657-40.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Katia Aparecida Faben Brumati - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.
87/88 dos autos de origem, que indeferiu a tutela pleiteada. Alega a agravante ser curadora de seu irmão, portador de Alzheimer
e epilepsia. Esteve em regime de teletrabalho integral. A Portaria ITESP 003/2025 determinou a suspensão do regime híbrido
em 17/02/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 25. Efetuou requerimento administrativo, mas o RH determinou o retorno, argumentando que a agravante deveria
aguardar a realização de perícia para que a solicitação de teletrabalho fosse atendida. É o relatório. Decido. Não tendo havido
apreciação da gratuidade na origem, a análise do pedido configuraria supressão de instância. Este agravo se processará sem
a necessidade de recolhimento do preparo, que será exigível na hipótese de indeferimento do benefício nos autos principais.
Conforme fls. 30/31 e 35 dos autos de origem, a agravante, assistente de gestão organizacional, é curadora provisória de
seu irmão, pessoa “dependente de ajuda e supervisão de familiares em suas atividades cotidianas e em sua mobilidade” (fls.
18/19 daquele feito). Efetuou requerimento administrativo para jornada remota, tendo seu irmão realizado perícia médica em
25/06/2025 (fl. 73 dos autos principais). A agravante demonstrou ser a principal responsável pelos cuidados de seu irmão.
Ademais, a medida mostra-se reversível, tendo em vista que no caso de indeferimento administrativo a servidora poderá retornar
ao trabalho presencial. Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela pleiteada determinando a
realização de regime híbrido de 3 dias em teletrabalho e 2 dias de forma presencial, até ulterior decisão judicial ou administrativa.
Comunique-se o Juízo de origem, dispensadas as informações. À contraminuta, no prazo legal. Após, tornem conclusos para
julgamento em ordem cronológica. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco
(OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:03
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