Processo ativo
1007678-74.2023.8.26.0606
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1007678-74.2023.8.26.0606
Vara: Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1007678-74.2023.8.26.0606
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER que “(tópico final) Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de Deusa Paula
de Magalhães, declarando-o incapaz, relativamente aos atos da vida civil, privando-a de, sem cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rador, emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração,
nos termos dos arts. 4º, 1.772 e 1.782 do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando-lhe como Curadora definitiva a
Sra. Andrea Paula de Magalhães Santos, mediante compromisso. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de
processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição voluntária. Fixo os honorários advocatícios no correspondente
máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB - Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s). Prestado o compromisso
e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, cumprindo o(a) curador(a) nomeado(a) o disposto nos artigos 1741 e
seguintes do C.C. Lavre-se termo de curatela, consignando-se os limites desta, constando as restrições acima. Cumpra-se o
disposto nos artigos. 755, §3º, publicando-se os editais. Servirá esta sentença como edital. Inscreva-se a sentença no Registro
Civil. Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes. Compareça ao cartório o curador(a) para prestar compromisso,
em cujo termo devem constar as restrições supra. Os valores eventualmente recebidos da entidade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditando e de sua família. Se pendente, requisitem-se os
honorários periciais. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. Após as publicações de praxe, arquive-se. “.
(3) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANDERSON
APARECIDO GOMES REQUERIDA POR RITA APARECIDA GOMES - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER que “(tópico final) Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de Deusa Paula
de Magalhães, declarando-o incapaz, relativamente aos atos da vida civil, privando-a de, sem cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rador, emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração,
nos termos dos arts. 4º, 1.772 e 1.782 do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando-lhe como Curadora definitiva a
Sra. Andrea Paula de Magalhães Santos, mediante compromisso. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de
processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição voluntária. Fixo os honorários advocatícios no correspondente
máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB - Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s). Prestado o compromisso
e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, cumprindo o(a) curador(a) nomeado(a) o disposto nos artigos 1741 e
seguintes do C.C. Lavre-se termo de curatela, consignando-se os limites desta, constando as restrições acima. Cumpra-se o
disposto nos artigos. 755, §3º, publicando-se os editais. Servirá esta sentença como edital. Inscreva-se a sentença no Registro
Civil. Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes. Compareça ao cartório o curador(a) para prestar compromisso,
em cujo termo devem constar as restrições supra. Os valores eventualmente recebidos da entidade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditando e de sua família. Se pendente, requisitem-se os
honorários periciais. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. Após as publicações de praxe, arquive-se. “.
(3) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ANDERSON
APARECIDO GOMES REQUERIDA POR RITA APARECIDA GOMES - PROCESSO