Processo ativo

1007687-07.2020.8.26.0100

1007687-07.2020.8.26.0100
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vítor Gambassi Pereira,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007687-07.2020.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Vítor Gambassi Pereira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CLASH CLUB EVENTOS LTDA, CNPJ 08.530.473/0001-02, com endereço à Rua Joao Moura, 1119, 85B,
Pinheiros, CEP 05412-002, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de
Sul América Companhia de Seguro Saúde, alegando em síntese: ser credor da quantia de R$ 8.625,95 (F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EV/19),(MAR/19),
objetivando a cobrança das parcelas vencidas em 18/02/2019 e 18/03/2019, oriundas da apólice nº 196530709 do plano de
seguro saúde. Encontrando-se a parte executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ R$ 8.625,95,
que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito ou apresentar os Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Ambos os prazos fluirão após o decurso de prazo do presente edital. Não efetuado o pagamento do débito ou não sendo
embargada a ação, a parte executada será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. ADVERTÊNCIAS:
1- Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela
metade (art.827, § 1º, do CPC). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a)
valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art.
916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo
parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de outubro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - Prazo do Edital ? 20 dias
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:55
Reportar