Processo ativo
1007715-57.2023.8.26.0362
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Identificação
Nº Processo: 1007715-57.2023.8.26.0362
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007715-57.2023.8.26.0362 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi-Guaçu - Recorrente: José Pedro de
Andrade Neto - Recorrido: Antonio Marcos de Souza Gomes - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Departamento
Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE.
VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO CORRETAMENTE EM R$ 5.000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES EM CASOS
ANÁLOGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Francisco
de Oliveira E Silva Junior (OAB: 117850/SP) - Sala 2100
Andrade Neto - Recorrido: Antonio Marcos de Souza Gomes - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Departamento
Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE.
VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO CORRETAMENTE EM R$ 5.000 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES EM CASOS
ANÁLOGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Francisco
de Oliveira E Silva Junior (OAB: 117850/SP) - Sala 2100