Processo ativo
1007733-30.2024.8.26.0011
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Identificação
Nº Processo: 1007733-30.2024.8.26.0011
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007733-30.2024.8.26.0011,
Justiça Gratuita.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fernando de Arruda Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FAZ SABER a WELTON FABRÍCIO GERALDO, nascido em 22/11/1998, natural de São Paulo/SP, filho de
Alice Cristiane Aparecida Geraldo, portador do RG nº 53.760.619-1, CPF ignorado, encontra-se em paradeiro ignorado, que foi
proposta uma Ação de Afastamento de Convívio F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amiliar com Acolhimento Institucional por parte do Ministério Público do Estado
de São Paulo, para a proteção de A.I.G.G. e A.F.G., alegando em síntese que os infantes nasceram no Hospital Universitário
da USP de parto cesárea no dia 27/03/2024 e foram encaminhados para UTI Neonatal devido à prematuridade e desconforto
respiratório e por apresentarem bom desenvolvimento foram encaminhados da Unidade de Cuidados Intermediários em
01/04/2024. Os genitores sempre foram presentes mas não possuem residência fixa e os demais filhos não estariam na escola
e tampouco fariam acompanhamento de puericultura na UBS de referência. Alega ainda que o hospital externou preocupação
quanto aos cuidados de A. I e A. e solicitou avaliação do caso, tendo dado ensejo ao pedido de providências autuado perante
esta VIJ sob nº 0002965-78.2024.8.26.0011. O autos foram remetidos ao Setor Técnico que fez contato com a assistente social
do hospital, que informou que a família vive em situação de alta vulnerabilidade social e que os genitores apesar de afetivos,
presentes nas vistas e tentarem cuidar dos infantes, não apresentam o manejo correto. A assistente social do nosocômio referiu
que os gêmeos necessitam de cuidados especiais, por serem prematuros e que a genitora informou estar buscando a rede
de apoio para atendimento das demandas dos outros filhos; e ainda que um sobrinho de Estefane faleceu em casa. Aduz que
diante do histórico familiar o Setor Técnico considera que o acolhimento institucional é, no momento, a medida que melhor
atende os interesses dos infantes. Por fim, alega que a situação familiar é frágil e demanda cauteloso acompanhamento, a fim
de assegurar o melhor interesse de A. I e A. , sendo que os infantes necessitam ser inseridos em programa de acolhimento
institucional, a fim de se resguardarem de potenciais riscos advindos da convivência familiar que se mostra, por ora, temerosa.
E, encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Jerico,
s/n, sala 6-B, ala C, Vila Madalena ? CEP 05435-040, fones (11)3489-3639 e (11)3489-3624, São Paulo. E-mail: pinheirosinf@
tjsp.jus.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos de Destituição do Poder Familiar, PROCESSO
Justiça Gratuita.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fernando de Arruda Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a FAZ SABER a WELTON FABRÍCIO GERALDO, nascido em 22/11/1998, natural de São Paulo/SP, filho de
Alice Cristiane Aparecida Geraldo, portador do RG nº 53.760.619-1, CPF ignorado, encontra-se em paradeiro ignorado, que foi
proposta uma Ação de Afastamento de Convívio F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amiliar com Acolhimento Institucional por parte do Ministério Público do Estado
de São Paulo, para a proteção de A.I.G.G. e A.F.G., alegando em síntese que os infantes nasceram no Hospital Universitário
da USP de parto cesárea no dia 27/03/2024 e foram encaminhados para UTI Neonatal devido à prematuridade e desconforto
respiratório e por apresentarem bom desenvolvimento foram encaminhados da Unidade de Cuidados Intermediários em
01/04/2024. Os genitores sempre foram presentes mas não possuem residência fixa e os demais filhos não estariam na escola
e tampouco fariam acompanhamento de puericultura na UBS de referência. Alega ainda que o hospital externou preocupação
quanto aos cuidados de A. I e A. e solicitou avaliação do caso, tendo dado ensejo ao pedido de providências autuado perante
esta VIJ sob nº 0002965-78.2024.8.26.0011. O autos foram remetidos ao Setor Técnico que fez contato com a assistente social
do hospital, que informou que a família vive em situação de alta vulnerabilidade social e que os genitores apesar de afetivos,
presentes nas vistas e tentarem cuidar dos infantes, não apresentam o manejo correto. A assistente social do nosocômio referiu
que os gêmeos necessitam de cuidados especiais, por serem prematuros e que a genitora informou estar buscando a rede
de apoio para atendimento das demandas dos outros filhos; e ainda que um sobrinho de Estefane faleceu em casa. Aduz que
diante do histórico familiar o Setor Técnico considera que o acolhimento institucional é, no momento, a medida que melhor
atende os interesses dos infantes. Por fim, alega que a situação familiar é frágil e demanda cauteloso acompanhamento, a fim
de assegurar o melhor interesse de A. I e A. , sendo que os infantes necessitam ser inseridos em programa de acolhimento
institucional, a fim de se resguardarem de potenciais riscos advindos da convivência familiar que se mostra, por ora, temerosa.
E, encontrando-se o requerido em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Jerico,
s/n, sala 6-B, ala C, Vila Madalena ? CEP 05435-040, fones (11)3489-3639 e (11)3489-3624, São Paulo. E-mail: pinheirosinf@
tjsp.jus.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos de Destituição do Poder Familiar, PROCESSO