Processo ativo

1007750-60.2019.8.26.0005

1007750-60.2019.8.26.0005
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1007750-60.2019.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a).
HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Elisabete da Silva Marques, CPF: 265.669.788-36 que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Colégio Fundamental Maria Conceição Imaculada S/c Ltda Epp para cobrança do valor de R$
33.598,25 (atualizado até set/2023), decorrente de contrato de prestação de s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erviços educacionais, onde a executada não
efetuou os pagamentos das mensalidades, tornando-se inadimplente. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não
sabido, foi determinada sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida atualizada até a data do
efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito ou apresente embargos em 15 dias. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima
assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). No prazo
para embargos, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais,
corrigidas e acrescidas de juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido
o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de outubro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 30/07/2025 21:02
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