Processo ativo

1007757-74.2023.8.26.0114

1007757-74.2023.8.26.0114
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007757-74.2023.8.26.0114/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante:
Município de Campinas - Embargado: Jose Eduardo Nogueira Porto - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio
Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO.
CAMPINAS. IPTU. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
RECURSO DA RÉ. 1. OMISSÃO RELATIVA À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO QUE ENCARTA O RECURSO IN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OMINADO. 2.
A PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA NO MOMENTO DO RECURSO NÃO PODE SER ACEITA. 3. PROVA CONSTITUÍDA DE
FORMA PRÉVIA À CONTESTAÇÃO. 4. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 435 E 1.014, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5.
OMISSÃO A RESPEITO DO CAPÍTULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 6. TRATANDO-SE DE CAUSA QUE TRAMITA
(OU DEVERIA TRAMITAR) PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, NÃO CABERIA, EM PRIMEIRO GRAU, CONDENAÇÃO
DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, COMO OCORREU. 7. MANUTENÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA FIXADA NO ACÓRDÃO, AFASTADA A CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA. 8. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Sandra da Conceicao Sant’ana (OAB: 107021/SP) - Eduardo Frediani Duarte
Mesquita (OAB: 259400/SP) - Yara Siqueira Farias Mendes (OAB: 229337/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:32
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