Processo ativo

1007761-07.2024.8.26.0008

1007761-07.2024.8.26.0008
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007761-07.2024.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Central Nacional Unimed
- Cooperativa Central - Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apelada: Kamila Elias Yamaguchi - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. claratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). VI. O pedido de fls. 571/574 extrapola os
limites da competência desta Presidência da Seção de Direito Privado, devendo ser apreciado pelo juízo que decidiu a causa
no primeiro grau de jurisdição (art. 516, II, do CPC). Cabe à parte, portanto, postular os efeitos liberatórios pretendidos ao Juízo
de origem, por meio de peticionamento pelo portal E-SAJ, a ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria
e instruído com as peças necessárias oriundas do feito principal. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/
SP) - Ricardo de Almeida Nakabayashi (OAB: 183475/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:46
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