Processo ativo

1007762-08.2024.8.26.0132

1007762-08.2024.8.26.0132
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1007762-08.2024.8.26.0132/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Catanduva - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargado: Wilton Vinhatico Ambrosio - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Conheceram e rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO
DO PUIL N. 0004787-15.2024.8.26.9061. QUESTÃO NÃO AVENTADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE
DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS. EMBARGOS REJEITADOS. Par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Julia Revelles Laude
(OAB: 296466/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:59
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