Processo ativo

1007764-13.2021.8.26.0510

1007764-13.2021.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1007764-13.2021.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Carlos Eduardo Knappe - Virlei Soares
de Melo - Virlei Soares de Melo - Vistos. Diante das informações prestadas pela requerida, às fls.1000, requeira o Sr. Perito
o que de direito no prazo de cinco (05) dias, para que o mesmo possa dar prosseguimento aos trabalhos. Intime- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se. - ADV:
VALDIR TERSI (OAB 440996/SP), FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/SP), FABIO MONACO PERIN (OAB 96953/SP)
Processo 1007840-32.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Sueli
Aparecida Donizeti Rodrigues - Vistos. Fls.530: Aguarde-se a entrega do laudo pericial, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP)
Processo 1007916-90.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Francisco Diego Alves da
Silva - Unimed de Rio Claro SP Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Digam as partes no prazo de cinco (05) dias, se
desejam produzir outras provas ou se concordam com o encerramento da instrução processual. Após, tornem-me. Intimem-se.
- ADV: KEILA MAELI DA CRUZ DE MORAES (OAB 262404/SP), GILSON TADEU LORENZON (OAB 128669/SP), RAUL LIRA
RODRIGUES (OAB 489833/SP)
Processo 1008256-97.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vista dos autos ao requerente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito
em termos de extinção/arquivamento, informando se houve o cumprimento integral do acordo. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1008361-55.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Agroceres Multimix Nutrição Animal
Ltda - Álvaro da Silva Castro - - Lidiane do Amparo Gomes - Ciência acerca da disponibilização do Ofício nos autos, para
encaminhamento pela parte interessada. - ADV: IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB 125618/SP), ROBERTO BARBOSA BELLICO
JUNIOR (OAB 133971/MG), ROBERTO BARBOSA BELLICO JUNIOR (OAB 133971/MG)
Processo 1008400-71.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Giovana Raquel Moreira
- Vistos. Intime-se o I. Sr. Perito para que apresente o laudo pericial referente à perícia realizada no dia 24/02/2025, no prazo
de 30 (trinta) dias. Providencie-se com comprovante de que o e-mail foi entregue ou lido. Intimem-se. - ADV: KAROL LUCY
MENEZES RUIZ (OAB 399616/SP)
Processo 1008484-09.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.107: Acolho os argumentos da exequente, posto que em se tratando de empresa individual
a responsabilidade da pessoa física titular é ilimitada e portanto, a mesma responde com seu patrimônio para a satisfação
das dívidas da pessoa jurídica, havendo portanto, confusão patrimonial, sem necessidade da prévia desconsideração da
personalidade jurídica. Defiro, portanto, a realização da penhora “on line”, via SISBAJUD, para a satisfação do débito apontado
pela credora, às fls.111. Providencie-se, ainda as pesquisas de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, nos termos
requeridos. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1008484-09.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - ** Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre as pesquisas e bloqueio de valores SISBAJUD às fls.
117/129 dos autos; bem como recolha as custas necessárias para expedição de carta ou mandado de intimação do executado,
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre a penhora de valores realizada junto ao SISBAJUD, nos termos do
art. 854, §3º, do CPC. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1008552-22.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erika Jaqueline Candido
- Vistos. Intime-se o I. Sr. Perito para que apresente o laudo referente à perícia realizada no dia 14/01/2025, no prazo de 30
(trinta) dias. Providencie-se com comprovante de que o e-mail foi entregue ou lido. Intimem-se. - ADV: ROBERTA CAROLINE
IZZI (OAB 279666/SP)
Processo 1008691-71.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008916-33.2020.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. -
Vistos. Fls. 187: Aguarde-se o cumprimento do requerimento distribuído, diligenciando a parte autora acerca do seu integral
cumprimento. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1008992-57.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Colorminas Colorifício e Mineração
Ltda “em Recuperação Judicial” - Almeida Pisos e Revestimentos Ltda. e outro - Almeida Pisos e Revestimentos Ltda. - -
Cerâmica Almeida Ltda - Vistos. Observo que as partes transigiram após a prolação do v. Acórdão de fls.340/345, visando
pôr fim à demanda, razão pela qual complemento o despacho proferido às fls.353. HOMOLOGO, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls.348/349. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
um (01) ano até o efetivo cumprimento do referido acordo, nos termos ali requeridos. Oportunamente, tornem os autos para
prosseguimento ou em caso de cumprimento integral da avença, arquivamento do feito com baixa definitiva do feito. Intimem-
se. - ADV: BRUNO DIAS PEREIRA (OAB 279506/SP), BRUNO DIAS PEREIRA (OAB 279506/SP), JOSE ANTONIO ESCHER
(OAB 35917/SP), JOSE ANTONIO ESCHER (OAB 35917/SP), JOSE ANTONIO ESCHER (OAB 35917/SP), JOSE ANTONIO
ESCHER (OAB 35917/SP), BRUNO DIAS PEREIRA (OAB 279506/SP), BRUNO DIAS PEREIRA (OAB 279506/SP), ANDREIA
DOTA VIEIRA (OAB 10863/SC)
Processo 1009008-06.2023.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vista dos autos ao requerente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009017-31.2024.8.26.0510 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO DO
BRASIL S/A - Condomínio Holanda - Vistos. BANCO DO BRASIL opõe os presentes Embargos à Execução contra CONDOMÍNIO
HOLANDA, arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva, oferecendo denunciação da lide e pugnando pela extinção da
execução sob o argumento de que compete ao comprador adimplir as taxas condominiais e que não cabe a condenação em
sucumbência. Deferido restou o efeito suspensivo (fls. 46) Devidamente citado, o embargado apresentou impugnação (fls. 50/61)
alegando, em síntese, estar correta a cobrança e pugnando pela rejeição dos embargos. É o Relatório. DECIDO. Desnecessárias
outras provas, conheço diretamente dos embargos, cuja rejeição é de rigor. Não cabe denunciação da lide em ação de execução
e o caso não se enquadra nas hipóteses desse tipo de intervenção de terceiro. O embargante, na qualidade de administrador e
representante do FAR Fundo de Arrendamento Residencial, tem legitimidade passiva para responder pelas obrigações ‘propter
rem’ que recaiam sobre o imóvel de propriedade do Fundo. Na certidão de matrícula do imóvel (fls. 40/41 dos autos do processo
de execução) não está averbado qualquer contrato de mútuo. Logo, o credor fiduciário, a quem pertence a propriedade resolúvel
do bem, responde pelas taxas de condomínio inadimplidas. Nesse sentido, já decidiu o TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.DESPESAS CONDOMINIAIS. Imóvel pertencente ao FAR- Fundo de Arrendamento
Residencial. Ação proposta em face do Banco do Brasil. OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. O credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:32
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